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  1. TCANsó sumário

    00980/23.8BEPRT

    Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    designadamente do artigo 9º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e artigo 30º do Código de Processo Civil, não dificultam irrazoavelmente a acção judicial, pelo que não violam ... protegido. III– A reversão é um instituto próprio do processo de execução fiscal mediante o qual a Autoridade Tributária e Aduaneira chama à execução os responsáveis subsidiários, que por essa

  2. TCASsó sumário

    246/25.9BELLE

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    processo principal, evitando que essa demora provoque lesões graves e irreparáveis. II – A suspensão do processo de execução fiscal instaurado para cobrança coerciva de coima aplicada no âmbito de processo ... Autoridade Tributária e Aduaneira, pois esta não pode ser impedida, de acordo com o princípio da legalidade, de instaurar e subsequentemente tramitar os processos de execução fiscal que se mostrem

  3. TRCsó sumário

    499/22.4T8ANS-C.C1

    Relator: CHANDRA GRACIAS

    penhoras – a fiscal precedente da comum –, incidentes sobre idêntico bem imóvel (habitação própria e permanente) dos Recorrentes, tendo o crédito hipotecário sido tempestivamente reclamado no processo fiscal, mas não tendo ... execução fiscal ope legis (art. 244.º, n.º 2, do Código de Procedimento e de Processo Tributário), deve prosseguir a execução comum, sendo a Autoridade Tributária e Aduaneira citada

  4. DR-I

    Lei n.º 73-A/2025

    Lei n.º 73-A/2025 k) Mapa 11, relativo às transferências para