334 resultados

  1. TRG

    5954/21.0T8BRG.G1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    Estatutos da ré, ofende o princípio da adesão voluntária e livre consagrado no artigo 3.º do Código Cooperativo II - Sendo considerado nulo esse preceito dos Estatutos ... devida por esta em 2.000,00 € ou em "outro valor (…) de acordo com os princípios da equidade e da proporcionalidade", por, nesta matéria, apenas ter poderes de anulação

  2. TRCsó sumário

    133/25.0YRCBR

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    países cooperantes e a lógica do cumprimento de sentença estrangeira, assente no menor desfiguramento possível da pena aplicada pelo país da condenação. II - À luz do princípio da confiança

  3. TCANsó sumário

    00746/09.8BEBRG

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    esgota na exigência de factura, bastando tão-só um documento escrito, em princípio externo e com menção das características fundamentais da operação, uma vez que ao contrário ... despesas não documentadas de 40% fixada no artigo 7º, n. º4 do Estatuto Fiscal Cooperativo, em contraposição com a taxa de 50% fixada no artigo 81º, n. º1 do CIRC

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2025

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    conhecimento do contexto e a experiência adquirida: numa palavra, razões que justificam o princípio da especialidade das pessoas coletivas públicas, dos ministérios e secretarias regionais e das atribuições confiadas ... descritas práticas discriminatórias que podem ocorrer em qualquer serviço ou estabelecimento público, particular ou cooperativo [alíneas a), b), d), e), j) e m)] ou mesmo no espaço público ou comunicacional

  5. DR-I

    Lei n.º 73-B/2025

    Aprova as Grandes Opções para 2025-2029. AGRICULTURA E MAR

  6. DR-I

    Lei n.º 73-A/2025

    Lei n.º 73-A/2025 k) Mapa 11, relativo às transferências para

  7. DR-I

    Lei n.º 71/2025

    Procede à execução, na ordem jurídica interna, dos Regulamentos (UE) 2017/745 e

  8. DR-I

    Portaria n.º 451/2025/1

    Portaria n.º 451/2025/1 Neste contexto, ponderadas as circunstâncias sociais e económicas