128/22.6GESTB.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A sentença (ou o acórdão) deve incluir todos os factos submetidos
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A sentença (ou o acórdão) deve incluir todos os factos submetidos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
1 - O que decorre do princípio para trabalho igual salário igual é
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A Relação só deve alterar a decisão proferida sobre a matéria
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Mantém-se em € 15.000,00 o montante da indemnização pelo dano
Relator: CARLA FRANCISCO
Para efeitos de reincidência, considera-se censurável a conduta do agente que
Relator: ISILDA PINHO
I. O artigo 414.º, n.º 8, do Código de Processo
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Nacional de Comerciantes
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Se na ação especial de impugnação da regularidade e licitude do
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que
Portaria n.º 267/2025/1 Artigo 1.º Objeto A presente portaria estabelece
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. As presunções de laboralidade previstas no art. 12.º n
Relator: ANTERO VEIGA
- O conceito de necessidade atendível, deve concretizar-se com recurso a critérios
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – É aplicável à relação jurídica estabelecida entre as partes com início
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Se, ponderando toda a matéria de facto em jogo, concluímos que a
Relator: João Conde Correia dos Santos
VI Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – O autor faltou 10 dias interpolados durante o ano, e trata
Portaria n.º 250/2025/1 Objeto A presente portaria aprova, em anexo, o
Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no