41/15.3T8MDL-L.G1
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
dívidas comuns, ou até ao valor da meação, no caso de dívidas da responsabilidade pessoal do insolvente
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Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
dívidas comuns, ou até ao valor da meação, no caso de dívidas da responsabilidade pessoal do insolvente
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
justiça. 5. Em caso de má fé instrumental o mandatário judicial terá, à partida, responsabilidade pessoal e directa nos actos pelos quais aquela se revelou
Relator: RICARDO JORGE PINHO MOURINHO DE OLIVEIRA E SOUSA
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa, revestindo carácter pessoal e subjetivo. II- Impende distinguir tal responsabilidade daquela que recai sobre o Estado no âmbito da administração da Justiça ... violação dos deveres funcionais – caso em que será aplicável o regime de responsabilidade civil pessoal do administrador judicial previsto no artigo 59.º do CIRE –, seja na violação do direito
Relator: RICARDO JORGE PINHO MOURINHO DE OLIVEIRA E SOUSA
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa, revestindo carácter pessoal e subjetivo. II- Impende distinguir tal responsabilidade daquela que recai sobre o Estado no âmbito da administração da Justiça ... violação dos deveres funcionais – caso em que será aplicável o regime de responsabilidade civil pessoal do administrador judicial previsto no artigo 59.º do CIRE –, seja na violação do direito
Relator: TIAGO AFONSO LOPES DE MIRANDA
distintas: por um lado, o perímetro de actuação funcional do administrador judicial, cuja responsabilidade, de natureza pessoal e subjectiva, encontra o seu fundamento legal no preceituado no artigo ... outro lado, as exigências constitucionais e convencionais que impõem ao Estado Português assumir a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes da violação do postulado estruturante do ordenamento jurídico que é o direito
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
legais e contratuais (deveres de informação, diligência, lealdade, adequação, etc.) gera responsabilidade contratual do Banco — e não pessoal do gestor. II - Como tal, a responsabilidade fora desse contexto
Relator: CARLA OLIVEIRA
rigor processual são de presumir) quando este dá mostras, no processo, de um interesse pessoal no destino a dar à causa ou evidencia preconceito. II - Tal parcialidade pode manifestar ... respectiva responsabilidade do condomínio ou do próprio administrador, a título pessoal, desde que ocorram todos os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: MARIA PERQUILHAS
falta de consentimento dos titulares das responsabilidades parentais, ou representantes legais, e da criança maior de 12 anos de idade, a substituição da medida de proteção anteriormente aplicada só pode ... para acolher o neto por parte da avó materna, ou outro familiar, constitui acto pessoal a realizar perante o juiz. (Sumário da Relatora
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
para o processo; III- O critério que deve presidir à definição do regime das responsabilidades parentais é o do superior interesse da criança, critério este que, ponderadas todas as circunstâncias ... equilibrado dos seus progenitores na sua educação e desenvolvimento pessoal, tendo dois progenitores de pleno direito no exercício das responsabilidades parentais; V- A solução legal não reflete qualquer presunção legal
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
critério que deve presidir à definição e alteração do regime das responsabilidades parentais e, por conseguinte, à determinação da residência alternada do filho com cada um dos progenitores ... equilibrado dos seus progenitores na sua educação e desenvolvimento pessoal, tendo dois progenitores de pleno direito no exercício das responsabilidades parentais. III- A solução legal não reflete, no entanto, qualquer
Relator: ALCIDES RODRIGUES
contrato, mas que não se apresentam como partes no contrato a celebrar - possam ser pessoalmente responsáveis pelos danos que causam “in contrahendo”, em especial pela violação de deveres de verdade ... esfera pessoal, obtida à custa do empobrecimento do autor, pois que os serviços contratados com a sociedade não chegaram sequer a iniciar-se por responsabilidade desta (a qual viria
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
indemnização, com fundamento na responsabilidade extracontratual do Estado, na sequência da exclusão do A. da lista de classificação final de concurso público de pessoal, é do Juízo Administrativo Comum
Relator: CARLOS MOREIRA
máxime perante prova pessoal e considerando os benefícios da imediação e da oralidade – se tal convicção se revelar manifestamente desconforme à prova invocada. III -A responsabilidade da seguradora apenas emerge
Relator: ANA PATROCÍNIO
pessoalmente ou de que tenham conhecimento directo – cfr. artigo 466.º, n.º 1 do Código de Processo Civil. II - No domínio da vigência da LGT, para afastar a responsabilidade
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
critério mais favorável será o do número ou o da percentagem do quadro de pessoal. III - O artigo 10.º/5 do Decreto-Lei n.º 220/2006 ... anteriores à cessação do contrato de trabalho, em que era mais elevado. IV - A responsabilidade do empregador pelo pagamento das prestações de desemprego estabelecida pelo artigo 63.º do Decreto
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
ordenado” (art. 64/1, a)). (xiv) A sociedade (e quem, em vez dela, efetive a responsabilidade interna) beneficia da presunção de culpa prevista no art. 72/1, in fine, donde decorre ... dispensando a sociedade-autora (ou quem tenha legitimidade para intentar a ação social de responsabilidade) de provar a culpa (art. 344/1, do Código Civil). (xv) A presunção prevista
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
cabe considerar: quanto aos menores a mesma é suprida pelos institutos do poder paternal (“responsabilidades parentais”), subsidiariamente pela tutela e, eventualmente, pela administração de bens (arts ... maiores, “impossibilitados, por razões de saúde, deficiência, ou pelo seu comportamento, de exercer, plena, pessoal e conscientemente, os seus direitos ou de, nos mesmos termos, cumprir os seus deveres” beneficiam
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
consequente direito do cônjuge que pagou a dívida comum com sacrifício do seu património pessoal a ser compensado (cfr. artigos ... danos sofridos em acidente de trabalho, atendendo a que “no direito constituído, a responsabilidade civil por acidentes de trabalho tem uma finalidade bem mais limitada do que a responsabilidade civil
Relator: CRISTINA NEVES
artº 486 e 563 do C.C.). II-Transferida a responsabilidade civil decorrente da exploração do estabelecimento para uma seguradora, a responsabilidade da proprietária do estabelecimento é solidária ... afectação funcional da pessoa (dano biológico), as repercussões desta afectação no seu projecto pessoal de vida, as dores que suportou e continuará a suportar, o dano estético decorrente das lesões
Relator: MARIA HELENA FILIPE
tarefas profissionais, antes correspondem a um labor que assegura a segurança social e a responsabilidade da sua prestação. III. Assim, inclui-se na área de direitos sociais fundamentais o seguro ... trabalho, antes ope legis o mesmo foi transmutado em vínculo a um quadro de pessoal que passaram a integrar desde 2001; por outro lado, nem sequer se defrontaram