Informação vinculativa n.º 27813
Regime especial de neutralidade fiscal - Entrada de património para realização do capital de sociedade
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Regime especial de neutralidade fiscal - Entrada de património para realização do capital de sociedade
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
prévio e a circunstância de permitir a imediata agressão do património do requerido, tornam esta providência cautelar numa arma especialmente perigosa quando colocada nas mãos do credor que, sabendo ... compelir o devedor a satisfazer esse crédito, sob a ameaça de apreensão do seu património; II. Na fórmula genuína do “justo receio de perda de garantia patrimonial “cabe uma variedade
Relator: CHANDRA GRACIAS
como escopo a protecção, manutenção, integridade e intangibilidade do património familiar do devedor, constituindo um direito de preferência especial para obstar a que daquele saiam os bens que tiverem sido
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
12/2006, de 20/01 com posteriores alterações): o Fundo de Pensões é um património autónomo distinto do património da empresa; é obrigatoriamente gerido por uma entidade externa; os títulos representativos ... Pensões são unicamente garantidas através do património adstrito ao Fundo de Pensões. No caso, o Fundo de Pensões EMP01... foi extinto por lei especial (Dec. Lei 62/20015, de 23/04
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
12/2006, de 20/01 com posteriores alterações): o Fundo de Pensões é um património autónomo distinto do património da empresa; é obrigatoriamente gerido por uma entidade externa; os títulos representativos ... são unicamente garantidas através do património adstrito ao Fundo de Pensões. V - No caso, o Fundo de Pensões EMP01... foi extinto por lei especial (Dec. Lei 62/20015, de 23/04
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
atentar na prevalência do critério especial da situação de bens, particularmente desenhado para os impostos sobre o património
Relator: SANDRA MELO
processo especial de prestação de contas abarca os casos em que, com consequências patrimoniais, alguém trata de negócios alheios, visando-se a condenação no saldo das contas dessa gestão
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
dinheiro. - sendo compensáveis os danos não patrimoniais em sede contratual, a atribuição de indemnização por eles depende de estes revestirem a especial gravidade que justifica a sua tutela
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
património do arguido com base na presunção da ilicitude desconforme, estando aqui em causa não apenas as vantagens directamente resultantes da prática do crime, mas a existência de um património ... património licito do agente. XXII - Se a perda do valor dos instrumentos do crime é admissível para os crimes em geral, também o deve ser para o regime especial
Relator: SANDRA FERREIRA
valores da verdade e da transparência para com o Estado e reflexamente o Património Fiscal do Estado, tendo em vista a obtenção das receitas fiscais. II – Nos termos conjugados ... bens em segunda mão efetuadas por um sujeito passivo revendedor, são sujeitas ao regime especial de tributação da margem, em matéria de I.V.A., desde que este tenha adquirido esses bens
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
criminalidade organizada e económico-financeira, prevendo logo no seu artigo 1.º, «um regime especial de recolha de prova, quebra do segredo profissional e perda de bens a favor ... Estado, presume-se constituir vantagem de atividade criminosa a diferença entre o valor do património do arguido e aquele que seja congruente com o seu rendimento lícito»; III - A presunção
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
essa atividade. III – O contrato de associação em participação não está sujeito a forma especial, à exceção da que for exigida pela natureza dos bens com que o associado contribuir ... bens, estes destinam-se à atividade económica prosseguida pelo associante e devem ingressar no património individual ou empresarial do associante. V – Se o associado contribuir com bens imóveis, o contrato
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
patrimoniais e não patrimoniais previstos no artigo 18º, nº 1 da LAT cabe à justiça do trabalho ter em conta na fixação da indemnização pelos danos a jurisprudência cível, especialmente
Relator: MANUEL BARGADO
património do executado - cf. o princípio da proporcionalidade estabelecido no artigo 735º, nº 3, do CPC. II - No domínio da interpretação dos negócios formais estabelece a regra especial contida
Relator: CARLA FRANCISCO
regime penal especial para jovens não é de aplicação automática, consoante a idade do arguido, carecendo a sua aplicação de ser ponderada em função de os factos apurados permitirem efectuar ... prognose favorável para a reinserção social do jovem condenado. Não há lugar à atenuação especial da pena de prisão aplicada a um arguido com menos de 21 anos de idade
Relator: MANUEL SOARES
autodeterminação sexual e a honra da vítima. A norma contempla, como fundamento do ilícito especialmente protegido, a tutela de bens jurídicos inerentes a uma relação de natureza familiar, afetiva ... comportamento. O direito da vítima de violência doméstica a indemnização por danos não patrimoniais vincula o tribunal a considerar que a mesma beneficia de particulares exigências de proteção
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
facto do CIRE prever um modo especial de conservação da garantia patrimonial da massa insolvente não prejudica a via de poder ser declarada judicialmente a nulidade de negócios jurídicos efetuados ... insolvência uma vocação de plenitude para a resolução das questões pertinentes à liquidação do património do devedor insolvente em benefício da generalidade dos respetivos credores, a sentença de verificação
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
merecedores do benefício da exoneração, obtido à custa dos credores, cabe ao julgador ter especial cuidado aquando da decisão de cessação antecipada da exoneração do passivo restante, não permitindo ... exoneração do passivo restante, há uma colisão entre a proteção geral do património e a proteção da liberdade económica e do direito ao desenvolvimento da personalidade, sendo inevitável
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
trabalhador/beneficiário tem direito são tarifadas, isto é, são apenas as especificadas na lei especial de reparação de acidentes de trabalho, tais como prestações em espécie e prestações em dinheiro ... 47º, 48º LAT. IV – Por isso e por regra, a indemnização dos danos não patrimoniais não se encontra, consequentemente, abrangida pelo regime de reparação de acidentes de trabalho porque este
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
origem do confisco, não devem ser incluídos no montante global da liquidação do património incongruente. VIII – Não obstante ter sido realizada no processo a liquidação de bens a que alude ... contra os arguidos lesantes pedidos de indemnização civil, que incluíam, ao nível dos danos patrimoniais, as retribuições do seu trabalho que deixaram de auferir, por os demandados se terem apropriado