162/24.1T8LGA.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
património apreendido para a massa insolvente responde pela satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa insolvente. (Sumário da Relatora
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
património apreendido para a massa insolvente responde pela satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa insolvente. (Sumário da Relatora
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
âmbito da acção com vista a impugnação da resolução de acto em benefício da massa insolvente apenas podem ser discutidos e apreciados os concretos fundamentos que foram invocados pelo administrador ... insolvência na declaração de resolução; isso não obsta, porém, a que a Massa Insolvente possa alegar no âmbito da acção de impugnação factos instrumentais daqueles que haviam sido invocados para
Relator: TIAGO MIRANDA
direito, a alegação de que os termos de uma carta incontroversamente enviada pelo Massa Insolvente Autora e recebida pelo Réu constituiu uma notificação deste para entregar àquela, nos termos ... notificado para entregar a quantia depositada, para ficar apreendida enquanto integrante da massa insolvente, nos termos do artigo 149º nº 1 alª a) do CIRE, não resulta que tenha
Relator: ROSÁLIA CUNHA
decisão proferida pela 1.ª instância. X - O regime da resolução em benefício da massa insolvente, previsto nos artigos 120.º a 126.º do CIRE, constitui um instrumento jurídico ... destinado a tutelar a integridade da massa insolvente, neutralizando os efeitos de atos que, pela sua natureza ou circunstâncias, lhe são prejudiciais. Através da resolução, viabiliza-se a reconstituição
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
desse ato tenha resultado, de forma direta ou indireta, um prejuízo para a massa insolvente e que o terceiro interveniente ou beneficiado com o ato tenha atuado ... propriedade de bens do insolvente através de contrato de compra e venda – tendo, portanto, como contrapartida, o pagamento de um preço –, foi prejudicial para a massa, pelo que a regra
Relator: HELENA LAMAS
arguido está imputada a prática de vários crimes de peculato, a massa insolvente de sociedade comercial, representada pelo administrador da insolvência, tem legitimidade para se constituir assistente no âmbito ... respectivo administrador de insolvência, terá utilizado em seu proveito pessoal quantias que pertenciam às massas insolventes) - são as massas insolventes e não as sociedades insolventes, sendo àquelas que verdadeiramente assiste
Relator: CANELAS BRÁS
resolução de determinado negócio em benefício da massa insolvente (artigo 120.º do CIRE) o sr. Administrador da Insolvência está a intervir para acautelar os interesses dos credores, aumentando ... massa insolvente, é entendimento pacífico na jurisprudência e doutrina que a carta de notificação da resolução em benefício da massa insolvente deve ser dirigida a todas as partes intervenientes
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Distinguem-se no CIRE os créditos sobre a massa insolvente (cuja constituição resulta, grosso modo, do próprio processo de insolvência), pagos precipuamente, sem necessidade de reclamação e logo ... prevista no art.º 100.º do CIRE não abrange os créditos sobre a massa insolvente, face à sua particular natureza e ao seu regime próprio. IV. Sendo recusado
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
factos. 3. Cabe ao administrador da insolvência alegar na declaração resolutória e cabe à massa insolvente o ónus de provar na ação de impugnação os factos aí alegados para integrar ... esteve em laboração 9 a 11 depois da venda do imóvel e quando a massa insolvente não alegou e provou que o preço de € 100 000, 00 (cuja justeza
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A resolução incondicional baseada na alínea h) do n.º 1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
administrador da insolvência deve, preferencialmente, realizar a alienação dos bens que integram a massa insolvente através da venda em leilão electrónico. 2 – No entanto, o administrador da insolvência pode ... procedimentos a adoptar para a venda dos bens que integram o acervo da massa insolvente, dado que se tencionasse que este fosse notificado para se pronunciar sobre a modalidade
Relator: CATARINA GONÇALVES
restituição ou separação de bens que tenham sido apreendidos para a massa insolvente só pode operar por via dos meios processuais previstos no art.º 141.º do CIRE ... existia anteriormente e de que não sejam eles (os insolventes) os titulares deste estabelecimento (apreendido para a massa). (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
figura utilizada para a impugnação dos atos prejudiciais para a massa insolvente é a resolução em beneficio da massa, a efetuar extrajudicialmente, mediante o envio de carta registada com aviso
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
sido declarada insolvente; II. Porém, se a fracção adquirida pela terceira esteve integrada na massa insolvente só a partir do trânsito em julgado da decisão que determina a sua exclusão
Aquisição de prédio em massa insolvente. Artigo 270.º, n.º 2, do CIRE. Isenção
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
suas filhas e a invalidade/nulidade dessa resolução operada pela AI em benefício da massa insolvente, o presente litígio não pode ser definitivamente composto sem a presença na ação de todos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
inventário para partilha posterior a divórcio é o ex-cônjuge, sendo que a sua massa insolvente, representada pelo administrador, como interessada na partilha e na qualidade de substituto processual
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
Administrador da Insolvência (AI), praticado na fase de liquidação da massa insolvente, que exige o pagamento da indemnização de 5% sobre o preço de aquisição, no âmbito do exercício
Relator: JOÃO PERES COELHO
123º, n.º 1 do CIRE para o exercício da resolução a favor da massa insolvente
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
insolvência, a apreensão do seu património e venda no âmbito da liquidação da massa insolvente, ter-se-á de concluir que a liquidação de IRC não se encontra legitimada