115/23.7GTGRD.C1
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
Constituição, implica o dever de ouvir qualquer sujeito processual, ou mero participante processual, quando deva tomar-se decisão que pessoalmente o afecte, correspondendo-lhe um verdadeiro direito de audiência ... dessa ponderação, embora não configure nulidade insanável, nem nulidade dependente de arguição, consubstancia uma irregularidade processual relevante e de conhecimento oficioso, nos termos do artigo