370/23.2BEBJA
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
todos os factos geradores do direito à reparação/indemnização, quer sejam anteriores ou posteriores ao momento em que é reconhecida a incapacidade permanente
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Relator: LUÍS BORGES FREITAS
todos os factos geradores do direito à reparação/indemnização, quer sejam anteriores ou posteriores ao momento em que é reconhecida a incapacidade permanente
Relator: MARIA HELENA FILIPE
sofrimento perpetrado pelo acidente, além do facto de a sua génese ser a IPA da qual resultou o apuramento de uma incapacidade total, articula-se, como é evidente
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
momento em que o contribuinte possa obter um documento superveniente ou conhecer um determinado facto. III- A constatação da invalidez e seu grau e permanência foi cometida ... CIRS, a prova da deficiência apenas se pode fazer através do atestado médico de incapacidade multiuso, apenas com a emissão do mesmo, o contribuinte pode fazer prova de que reúne
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
artigo 640.º do CPC conduz à rejeição do recurso quanto à matéria de facto; IV - O direito à prestação de rendimento social inserção pode ser suspenso quando nos termos ... cumprimento das suas obrigações legais, designadamente como meio de tutelar as pessoas com incapacidades ou deficiência; VI - Não provando a Recorrente que é detentora de uma deficiência, incapacidade permanente