102083/24.2YIPRT.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se uma máquina vendida e entregue no início do mês
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Estando em causa a prolação da decisão final da exoneração após o
Aprova o Pacto das Competências Digitais, conforme previsto no Plano do XXV
Competência material do Tribunal Arbitral em processos de execução fiscal. O princípio
Relator: FONTE RAMOS
1. Existindo cláusula limitativa ou de exclusão da responsabilidade, o devedor não
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1.A reprodução de um documento só adquire o valor legal de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
Estando em causa a perpetração de um crime de abuso de confiança
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
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Liquidação oficiosa de IRC: ónus de prova do sujeito passivo em caso
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Relator: LÍGIA VENADE
I A violação do princípio do contraditório (ou a sua inobservância) configura
Relator: José António Teles Pereira
necessário e, se tanto for indispensável, mesmo totalmente, (…) neste caso para evitar que o devedor se transforme num indigente a cargo da sociedade» (Fernando Amâncio Ferreira, Curso de Processo ... férias, não se ignora que atualmente, «mais do que como um simples período de inatividade, as férias são hoje concebidas como um fator de equilíbrio bio psíquico do trabalhador, implicando
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. No procedimento cautelar comum, o “fundado receio” de que outrem, antes
Relator: JORGE ANTUNES
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
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