30/17.3BELSB-A
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Juiz escusante em ação respeitante a R. contra o qual a escusante tem litígio judicial, existindo motivo sério e grave apropriado a gerar a desconfiança ou suspeição sobre a imparcialidade
36 resultados nos descritores e sumários · 493 no texto integral
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Juiz escusante em ação respeitante a R. contra o qual a escusante tem litígio judicial, existindo motivo sério e grave apropriado a gerar a desconfiança ou suspeição sobre a imparcialidade
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela. II. Sendo ... comunidade em geral, se poderem suscitar dúvidas e desconfianças sobre a isenção e imparcialidade
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela. II. Sendo ... comunidade em geral, se poderem suscitar dúvidas e desconfianças sobre a isenção e imparcialidade
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela. II. Ainda ... revele como passível de, objetiva ou subjetivamente, criar uma desconfiança sobre a imparcialidade do escusante, não se está perante uma circunstância ponderosa a que se refere
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela
Relator: PAULO REGISTO
plasticidade abarca todos os motivos ponderosos que sejam susceptíveis de gerar suspeitas sobre imparcialidade do juiz. III - Esses motivos tanto podem assumir natureza subjectiva, como objectiva, consoante digam respeito ... constitui o objecto do processo, desde que sejam geradores de desconfiança sobre imparcialidade do juiz. IV - O art. 43.º do CPP afasta do seu âmbito de aplicação motivos irrelevantes
Relator: RENATO BARROSO
seriedade e a gravidade do motivo gerador da desconfiança ou suspeição sobre a imparcialidade do Juiz só conduzirão à sua recusa, ou à sua escusa, quando objetivamente diagnosticadas num caso ... imparcialidade do Juiz podem ser da mais diversa natureza. Têm é que ser sérios e graves, irrefutavelmente denunciadores de que o Juiz deixou de oferecer garantias de imparcialidade e isenção
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Os juízes, enquanto estiverem a lidar com um caso (nomeadamente ouvindo
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
Não é suscetível de suscitar desconfiança sobre a imparcialidade do Juiz na boa administração da justiça, o facto de, em obediência a uma decisão de um Tribunal Superior, o referido ... isenção e independência de um Juiz quando toma uma decisão, só sendo admissível o afastamento do juiz natural quando este não ofereça garantias de imparcialidade e isenção no exercício
Relator: JORGE ANTUNES
mecanismos processuais próprios, não basta, só por si, para questionar a falta de imparcialidade do Juiz, ou seja, para se poder afirmar que existe um motivo sério e grave, adequado ... gerar desconfiança na comunidade sobre a imparcialidade do Juiz
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que, ao aplicar o teste subjectivo, a imparcialidade do juiz deve ser presumida e só factos objectivos evidentes devem afastar essa presunção ... teste objectivo da imparcialidade visa determinar se o comportamento do Juiz, apreciado do ponto de vista do cidadão comum, pode suscitar dúvidas fundadas sobre a sua imparcialidade (acórdão do TEDH
Relator: ISILDA PINHO
forte desconfiança sobre a imparcialidade do julgador. II. A seriedade e gravidade do motivo ou motivos causadores do sentimento de desconfiança sobre a imparcialidade do juiz, só pode conduzir ... verdade, quando o juiz visado não praticou qualquer ato, nem emitiu qualquer juízo ou valoração sobre o mérito da causa, a sua imparcialidade, ao contrário de poder gerar desconfiança, deve
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
artigo 203.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o princípio da imparcialidade dos juízes, constituem pilares essenciais do princípio constitucional do acesso ao direito e da tutela jurisdicional ... administração da justiça, por poder gerar desconfiança quanto à imparcialidade do julgador. IV- Tal sucede quando o juiz requerente presidiu ao julgamento de um processo conexo com aquele
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
sentimento de desconfiança sobre a imparcialidade do Juiz – a qual se presume até prova em contrário – deve assentar em motivos concretos e objetivos que traduzam fundamento sério e grave
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
fundamental. VI. A invocação de razões genéricas, sistémicas, atinentes à falta de imparcialidade na nomeação dos juízes e constituição dos Tribunais no sistema judicial do Estado requerente com interferência
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I - O reforço dos poderes de gestão processual do juiz introduzidos com a reforma do processo civil não se confinam à gestão formal, abarcando, igualmente, uma gestão material ... inultrapassável o respeito pelos princípios do dispositivo, da igualdade das partes e da imparcialidade do juiz, conforme decorre da exigência constitucional de salvaguarda de um processo equitativo
Relator: LUÍS CRAVO
acordo com o princípio do inquisitório, consagrado no art. 411º do n.C.P.Civil, o juiz tem a iniciativa da prova, podendo realizar e ordenar oficiosamente todas as diligências necessárias para ... mormente o dispositivo, a igualdade das partes, a independência do tribunal e a imparcialidade do juiz (cf. arts. 20º e 62º da CRP). (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: BRÁULIO MARTINS
procedimento não viola o princípio do acusatório, que visa assegurar a imparcialidade do juiz de julgamento, nem o princípio da autonomia do Ministério Público, que visa assegurar que este não
Relator: EDGAR VALENTE
juiz natural, afastando-o dos autos por qualquer motivo (alicerçado, por exemplo, em discordância com uma decisão interlocutória do julgador). É que, a recusa do juiz, visando a imparcialidade