36 resultados nos descritores e sumários · 493 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    30/17.3BELSB-A

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    Juiz escusante em ação respeitante a R. contra o qual a escusante tem litígio judicial, existindo motivo sério e grave apropriado a gerar a desconfiança ou suspeição sobre a imparcialidade

  2. TCASsó sumário

    23701/25.6BELSB-A

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela. II. Sendo ... comunidade em geral, se poderem suscitar dúvidas e desconfianças sobre a isenção e imparcialidade

  3. TCASsó sumário

    338/20.0BELLE-A

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela. II. Sendo ... comunidade em geral, se poderem suscitar dúvidas e desconfianças sobre a isenção e imparcialidade

  4. TCASsó sumário

    26963/25.5BELSB-A

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela. II. Ainda ... revele como passível de, objetiva ou subjetivamente, criar uma desconfiança sobre a imparcialidade do escusante, não se está perante uma circunstância ponderosa a que se refere

  5. TCASsó sumário

    621/24.6BEALM

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela

  6. TCASsó sumário

    27/25.0BEPDL-A

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela

  7. TRCsó sumário

    759/23.7JALRA-A.C1

    Relator: PAULO REGISTO

    plasticidade abarca todos os motivos ponderosos que sejam susceptíveis de gerar suspeitas sobre imparcialidade do juiz. III - Esses motivos tanto podem assumir natureza subjectiva, como objectiva, consoante digam respeito ... constitui o objecto do processo, desde que sejam geradores de desconfiança sobre imparcialidade do juiz. IV - O art. 43.º do CPP afasta do seu âmbito de aplicação motivos irrelevantes

  8. TRE

    3015/17.6T9FAR-B.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    seriedade e a gravidade do motivo gerador da desconfiança ou suspeição sobre a imparcialidade do Juiz só conduzirão à sua recusa, ou à sua escusa, quando objetivamente diagnosticadas num caso ... imparcialidade do Juiz podem ser da mais diversa natureza. Têm é que ser sérios e graves, irrefutavelmente denunciadores de que o Juiz deixou de oferecer garantias de imparcialidade e isenção

  9. TRC

    867/23.4JALRA-A.C1

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA

    Não é suscetível de suscitar desconfiança sobre a imparcialidade do Juiz na boa administração da justiça, o facto de, em obediência a uma decisão de um Tribunal Superior, o referido ... isenção e independência de um Juiz quando toma uma decisão, só sendo admissível o afastamento do juiz natural quando este não ofereça garantias de imparcialidade e isenção no exercício

  10. TRE

    109/17.1T9RDD-B.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    mecanismos processuais próprios, não basta, só por si, para questionar a falta de imparcialidade do Juiz, ou seja, para se poder afirmar que existe um motivo sério e grave, adequado ... gerar desconfiança na comunidade sobre a imparcialidade do Juiz

  11. TRE

    71/25.7YREVR

    Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO

    Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que, ao aplicar o teste subjectivo, a imparcialidade do juiz deve ser presumida e só factos objectivos evidentes devem afastar essa presunção ... teste objectivo da imparcialidade visa determinar se o comportamento do Juiz, apreciado do ponto de vista do cidadão comum, pode suscitar dúvidas fundadas sobre a sua imparcialidade (acórdão do TEDH

  12. TRG

    9560/14.8TDPRT-Z.G1

    Relator: ISILDA PINHO

    forte desconfiança sobre a imparcialidade do julgador. II. A seriedade e gravidade do motivo ou motivos causadores do sentimento de desconfiança sobre a imparcialidade do juiz, só pode conduzir ... verdade, quando o juiz visado não praticou qualquer ato, nem emitiu qualquer juízo ou valoração sobre o mérito da causa, a sua imparcialidade, ao contrário de poder gerar desconfiança, deve

  13. TRG

    2003/23.8T9VRL-A.G1

    Relator: ANABELA VARIZO MARTINS

    artigo 203.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o princípio da imparcialidade dos juízes, constituem pilares essenciais do princípio constitucional do acesso ao direito e da tutela jurisdicional ... administração da justiça, por poder gerar desconfiança quanto à imparcialidade do julgador. IV- Tal sucede quando o juiz requerente presidiu ao julgamento de um processo conexo com aquele

  14. TRG

    483/19.5JABRG-M.G1

    Relator: PAULA ALBUQUERQUE

    sentimento de desconfiança sobre a imparcialidade do Juiz – a qual se presume até prova em contrário – deve assentar em motivos concretos e objetivos que traduzam fundamento sério e grave

  15. TRE

    1057/22.9T8PTM.E1

    Relator: ANA PESSOA

    Sumário1: I - O reforço dos poderes de gestão processual do juiz introduzidos com a reforma do processo civil não se confinam à gestão formal, abarcando, igualmente, uma gestão material ... inultrapassável o respeito pelos princípios do dispositivo, da igualdade das partes e da imparcialidade do juiz, conforme decorre da exigência constitucional de salvaguarda de um processo equitativo

  16. TRC

    5149/21.3T8VIS-A.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    acordo com o princípio do inquisitório, consagrado no art. 411º do n.C.P.Civil, o juiz tem a iniciativa da prova, podendo realizar e ordenar oficiosamente todas as diligências necessárias para ... mormente o dispositivo, a igualdade das partes, a independência do tribunal e a imparcialidade do juiz (cf. arts. 20º e 62º da CRP). (Sumário elaborado pelo Relator