12 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    31554/24.5BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da sua indispensabilidade, isto é, da sua necessidade imperiosa como “última ratio” para ... suprimento, sobretudo, nas situações como a presente, em que, “ab initio”, não foi alegada matéria de facto demonstrativa de circunstâncias urgentes do caso concreto, nada havendo a suprir, completar

  2. TCASsó sumário

    77/20.2BCLSB

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    visadas, facultando-se o exercício de defesa, e se a falta de apresentação do articulado de resposta apenas pode ser imputada à inação da parte, tal em nada pode relevar ... ambas as partes expuseram as suas razões nos respetivos articulados e alegações, tendo tido oportunidade de contraditarem o alegado pela contraparte e de produzirem prova. VI- Encontra-se vedado

  3. TCASsó sumário

    38087/25.0BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    intentado por cidadão estrangeiro requerente da nacionalidade portuguesa, depende da verificação, ante os factos concretamente alegados, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para ... inicial a ameaça ao exercício de direitos, alegadamente tipificados na CRP como fundamentais, impondo-se ao requerente que alegue e prove factos que permitam concluir pela verificação, por referência

  4. TCASsó sumário

    8605/24.8BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    intentado por cidadão estrangeiro requerente da nacionalidade portuguesa, depende da verificação, ante os factos concretamente alegados, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para ... inicial a ameaça ao exercício de direitos, alegadamente tipificados na CRP como fundamentais, impondo-se ao requerente que alegue e prove factos que permitam concluir pela verificação, por referência

  5. TCASsó sumário

    36633/24.6BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    alegada matéria de facto demonstrativa de circunstâncias urgentes do caso concreto, nada havendo a suprir, completar ou esclarecer, porquanto, não se pode aperfeiçoar/melhorar factualidade que não foi sequer alegada ... caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da sua indispensabilidade, isto é, da sua necessidade imperiosa como “última ratio” para

  6. TCASsó sumário

    55075/24.7BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da sua indispensabilidade, isto é, da sua necessidade imperiosa como “última ratio” para ... requerente do presente meio processual cumpra com o ónus de alegação/densificação de factos devidamente concretizados e efectivamente demonstrativos de uma consistente situação urgente ou premente, de modo

  7. TCASsó sumário

    37314/24.6BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da sua indispensabilidade, isto é, da sua necessidade imperiosa como “última ratio” para ... requerente do presente meio processual cumpra com o ónus de alegação/densificação de factos devidamente concretizados e efectivamente demonstrativos de uma consistente situação urgente ou premente, de modo

  8. TCASsó sumário

    26185/24.2BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da sua indispensabilidade, isto é, da sua necessidade imperiosa como “última ratio” para ... requerente do presente meio processual cumpra com o ónus de alegação/densificação de factos devidamente concretizados e efectivamente demonstrativos de uma consistente situação urgente ou premente, de modo

  9. TCASsó sumário

    600/14.1BECTB-S1

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    documentos devem ser apresentados pelas partes com os respectivos articulados, nos termos dos artigos 108º, nº 3 e 110º, nº 1 e nº 4 do CPPT. II - Pode admitir ... posterior. III – Visando os documentos juntos com as alegações a demonstração de factos que já haviam sido alegados pela Fazenda Pública na contestação, não estamos perante documentos cuja junção

  10. TCASsó sumário

    204/24.0BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    deliberações suspendendas não indicam os factos que lhes são imputados e as circunstâncias de tempo, modo e lugar da prática dos factos integrantes da infração; III- Na exata medida ... facto é que o período em causa se mostra identificado, e perfeitamente identificável por qualquer homem médio, dado encontrarem-se as circunstâncias em que ocorreram os factos suficientemente descritas

  11. TCASsó sumário

    453/24.1BESNT

    Relator: LINA COSTA

    mesmo consubstancie um articulado superveniente nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 86º do CPTA, por não conter factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito da Requerente ... receio de constituição de uma situação de facto consumado, que preencha o requisito do periculum in mora; IV - Nada vindo concretamente alegado pelo Requerente sobre o uso da parcela