51 resultados nos descritores e sumários · 665 no texto integral

  1. TRGcitado por 2

    526/06.2TTVNF.12.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    Nunca foi cerne da anterior revisão de incapacidade a avaliação do factor 1.5 pela idade de 50 anos, quer se aplicado de forma automática, quer se acompanhado de agravamento ... trabalho (13º e 51º,1, f, CRP), pelo contrário a aplicação do referido factor de bonificação 1.5 dá cumprimento a esses princípios ao corrigir desvantagens decorrentes da idade e agravadoras

  2. TCASsó sumário

    850/24.2BELLE

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    relatórios preliminar e final, se perceciona a razão da concreta pontuação atribuída no factor Adequação/Qualidade às propostas da Recorrida e da contrainteressada no que se refere aos lotes ... Efetivamente, porque o júri entendeu, quanto à proposta da contrainteressada, valorizar aquele sobredito factor com a avaliação de “muito bom”, atribuiu-lhe a correspondente pontuação de 100 pontos

  3. TCASsó sumário

    2420/14.4BELSB

    Relator: ILDA CÔCO

    Setembro, estabelece que 25% da remuneração base corresponde ao factor de disponibilidade funcional, não estabelecendo, pois, como resulta da sua redacção literal, um suplemento remuneratório destinado a compensar a disponibilidade ... imputação ou afectação de 25% da remuneração base definida nas respectivas estruturas/escalas indiciárias ao factor de disponibilidade funcional, e não um suplemento remuneratório ou acréscimo remuneratório à remuneração base definida

  4. TRG

    232/21.8T8BRG.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    trabalho, o sinistrado completar 50 anos de idade, deve ser aplicada a bonificação do factor 1.5 previsto, em razão da idade, na alínea a) do n.º 5 das Instruções ... sinistrado não tinha 50 anos de idade, não há fundamento para lhe aplicar o factor de bonificação que precisamente prevê que o sinistrado já tenha alcançado essa idade com referência

  5. TRE

    410/18.7T8EVR-A.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do factor de bonificação de 1,5 previsto na Instrução Geral ... superior a 50 anos e não ter o sinistrado beneficiado da aplicação desse factor. Não depende de qualquer agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão, e deve ser aplicado independentemente

  6. TRE

    3580/24.1T8PTM.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    deveriam ser tratadas de modo idêntico, tornando-se necessária a demonstração de algum factor discriminatório proibido por lei. 2. Ocorre prática discriminatória, se está provado que a arguida decidiu não ... baixa ao invés de continuar ao serviço em situação de gravidez. 3. O factor de discriminação objectivo detectado é o seguinte: trabalhadoras grávidas que não entram de baixa continuam

  7. TRC

    151/22.0JALRA.C2

    Relator: SARA REIS MARQUES

    outro, existindo entre ambos laços afectivos. Ora, estes laços afectivos deveriam ter funcionado como factor de refreamento do arguido, como travão para a sua acção. Tal não aconteceu ... exigências de prevenção especial não constituem, normalmente, nos casos de homicídio, um factor com relevo significativo na medida da pena, uma vez que a lesão irreparável do bem jurídico vida