526/06.2TTVNF.12.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Nunca foi cerne da anterior revisão de incapacidade a avaliação do factor 1.5 pela idade de 50 anos, quer se aplicado de forma automática, quer se acompanhado de agravamento ... trabalho (13º e 51º,1, f, CRP), pelo contrário a aplicação do referido factor de bonificação 1.5 dá cumprimento a esses princípios ao corrigir desvantagens decorrentes da idade e agravadoras