512/2025-T
IRC. EBF. Livre Circulação de Capitais. Organismos de Investimento Coletivo.
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Portaria n.º 480/2025/1 hortícolas, importa agora proceder à sua transposição, com
Competência material do Tribunal Arbitral em processos de execução fiscal. O princípio
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O critério que preside à instrução da causa no processo
Aprova o programa de formação especializada em Patologia Clínica. AMBIENTE E ENERGIA
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Constituem “fortes indícios” da prática do cometimento de um determinado crime
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
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Relações Jurídicas de Emprego Pública; aposentação antecipada não voluntária, EPC- PJ.
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Tribunal de Justiça, de 16/10/2012, proc.194/08.7TBAGN.C1.S1: “III - No caso, o réu, ao faltar ao exame injustificadamente, inviabilizou a sua realização, obstaculizando, assim, a que a verdade da sua paternidade ... seguinte: “Se o réu, investigado, com a sua recusa ilegítima – de se submeter a exame laboratorial suscetível de fornecer prova direta da filiação biológica – inviabiliza a prova desta filiação, face
ISV – Isenções. Incompetência da jurisdição arbitral
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Relator: BRÁULIO MARTINS
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IMT – Isenção para aquisição para revenda; prazo de reembolso.
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
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