1056/25.9T8BJA.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
crise ou desvalorizar, contribuindo para a instrução do procedimento e para o esclarecimento da verdade. IV- Os recursos constituem meios de impugnação e de correção de decisões judiciais. Por conseguinte
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Relator: PAULA DO PAÇO
crise ou desvalorizar, contribuindo para a instrução do procedimento e para o esclarecimento da verdade. IV- Os recursos constituem meios de impugnação e de correção de decisões judiciais. Por conseguinte
Relator: LUÍS CRAVO
consignado, deferindo-o ou indeferindo-o em função da sua necessidade para o esclarecimento da verdade. IV – Quando, como no caso vertente, atento o princípio da confidencialidade e proteção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
documento a requisitar pelo Tribunal junto de terceiros terá de ser necessária ao esclarecimento da verdade, isto é, terá de ser mais do que meramente conveniente para esse efeito
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
sujeita aos princípios da legalidade, da verdade material e do inquisitório, e que a conduta do sujeito passivo foi demonstrativa da tentativa de esclarecer os valores por si declarados ... regras do ónus da prova que o princípio da verdade material impõe, que a AT solicitasse os elementos e os esclarecimentos adicionais de que necessitava para validar os elementos
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
diligências que se afigurem úteis para conhecer a verdade relativamente aos factos alegados. VI. Podendo a inquirição de testemunhas esclarecer o Tribunal sobre os factos alegados, o julgamento da matéria
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES (Por Vencimento)
diligências que se afigurem úteis para conhecer a verdade relativamente aos factos alegados. III. Podendo a inquirição de testemunhas esclarecer o Tribunal sobre os factos alegados, o julgamento da matéria
Relator: PAULO MOURA
diligências que se afigurem úteis para conhecer a verdade relativamente aos factos alegados. III. Podendo a inquirição de testemunhas esclarecer o Tribunal sobre os factos alegados, o julgamento da matéria
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
diligências que se afigurem úteis para conhecer a verdade relativamente aos factos alegados. III. Podendo a inquirição de testemunhas esclarecer o Tribunal sobre os factos alegados, o julgamento da matéria
Relator: CHANDRA GRACIAS
officio, ordenar a prestação de esclarecimentos ulteriores (art. 485.º, n.º 4, do Código de Processo Civil). II – A descoberta da verdade material e a justa composição do litígio
Relator: SANDRA FERREIRA
peritos serem convocados para prestarem esclarecimentos complementares, impõe-se que tal aconteça apenas quando esses se revelem de interesse para a descoberta da verdade (art. 158º e 340º do Código
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
sendo verdade que as peças conformadoras do procedimento silenciam o critério que presidiu à definição do que seria a proposta de preço anormalmente baixo, não é menos verdade ... baixo, o júri do concurso deve solicitar ao concorrente que a apresentou os devidos esclarecimentos respeitantes «aos elementos constitutivos relevantes da sua proposta», ou seja, esclarecimentos sobre a composição
Relator: MANUEL SOARES
ativação oficiosa da prestação de esclarecimentos ou da realização de uma segunda perícia para apurar factos relevantes adquiridos para o processo no julgamento, admitida pelos artigos 158º e 340º ... faculdade ordenada em função do eventual interesse para a descoberta da verdade. A sua omissão só conduzirá ao vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, previsto
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
lote 9 respeita à aquisição de autocarros elétricos até 14 metros. IX. Na verdade, o que diferencia a categoria de veículos M3 das outras categorias de veículos é a circunstância ... veículo como meramente circunstanciais, porque relativas a modelos específicos de veículos. X. De resto, esclareça-se que a certificação e homologação de veículos é, no caso dos autocarros
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
manifestação em momento processualmente adequado; da necessidade da diligência ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio; e de a prova a produzir incidir sobre factos ... não sendo a parte que determina se o tribunal necessita ou não de mais esclarecimentos e se estes se poderão obter por determinado meio de prova
Relator: MARIA JOÃO MATOS
actual (por dizer respeito a um processo pendente); imprescindível (por só a testemunha poder esclarecer tais factos); essencial (condicionando o sucesso da oposição deduzida à insolvência); e exclusivo (pelo menos ... concreto, por ser aquele depoimento absolutamente necessário para o juiz da causa apurar a verdade e proceder à justa composição do litígio
Relator: TIAGO MIRANDA
entretanto, celebrado e não tenha sido, também ele, anulado judicialmente. III - Ao prestar o esclarecimento 9, o Júri não violou forçosamente a cláusula 6 e o anexo III do caderno ... Porém, ao admitir as propostas dotadas de apenas uma maquete com fundamento nesse seu esclarecimento, interpretou mal a norma que ele passou a constituir, porque o fez em modo incompatível
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
arguido enquanto manifestação do princípio nemo tenetur, quer na protecção da busca da verdade, quer na protecção da testemunha perante um conflito de consciência ou de interesses, quer na protecção ... VIII - A superação desta nulidade basta-se com a repetição da audição da testemunha, esclarecida previamente de que o seu depoimento anterior não serviu como prova e de que não
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. Deve ser rejeitada a impugnação da matéria de facto conduzida ao