828/24.6T8GMR-A.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
ulterior separação dos dois documentos. (iv) Colocando-se em causa a conexão entre o termo de reconhecimento e o documento particular apresentados, designadamente por estar quebrada a ligação material ... complementar e integrar aquele. (v) Não sendo estabelecida essa conexão, o documento mantém a sua natureza de documento particular assinado sem reconhecimento, cabendo então ao apresentante o ónus de provar