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  1. TCAScitado por 1só sumário

    2917/22.2BELSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    constituição de um novo vínculo laboral; 3.“… Como qualificar e valorizar a “continuidade” ou “descontinuidadetemporal? Como é natural, se a A. terminou o vínculo numa escola, por cessação ... Natal), e conseguindo reiniciar a 2007-02-01, não se pode considerar ter existido “descontinuidade temporal”, para efeitos da interpretação dada pelo Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

  2. TRCsó sumário

    53/23.3GBPNH.C1

    Relator: FÁTIMA SANCHES

    temporalmente próximas, de tal forma que se possa dizer que às mesmas preside uma unidade resolutiva. II. Encontram-se as condutas do arguido separadas por um hiato temporal de cerca ... não pode deixar de configurar aquela descontinuidade, não permitindo olhar para a conduta descrita como uma sucessão de atos com a conexão temporal a que se aludiu supra

  3. TCONST

    842/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 19 de Dezembro: a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária ... dezembro (n.º 2 do artigo 2.º): a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária, limitada

  4. TCONST

    1383/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas

  5. TCONST

    356/2025

    Relator: Afonso Patrão

    pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 19 de dezembro: a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária ... particular nas presentes circunstâncias antever como minimamente possível que deveria provar não existir «qualquer descontinuidade temporal»; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária

  6. TCONST

    790/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 19 de Dezembro: a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária ... dezembro (n.º 2 do artigo 2.º): a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária, limitada

  7. TCONST

    297/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    presentes circunstâncias antever como minimamente possível que deveria provar a) não existir «qualquer descontinuidade temporal»; ou b) existindo descontinuidade temporal, comprovar que: i) esta fosse de natureza involuntária, limitada ... pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 19 de dezembro: a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária

  8. TCONST

    500/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    pode obstar ao reconhecimento do direito dos aqui Autores, neste caso em que existe descontinuidade temporal no exercício de funções. Esta lei visa, ostensivamente, a «interpretação autêntica ... Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 19 de Dezembro: a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou b)Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária