10 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00131/24.12BEMDL

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    artigo 3.º, do Regulamento (CE, Euratom) n.º 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, empreendeu regular os efeitos do decurso do tempo, disponibilizado às autoridades administrativas ... dessa execução implicar o recebimento de quantias monetárias, instaurarem (com citação) a competente execução fiscal. II - O prazo de execução da decisão (administrativa), de três anos, imposto pelo artigo

  2. TCASsó sumário

    8/25.3BELRS-S1

    Relator: LUÍSA SOARES

    ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) é representada em juízo pelo presidente do conselho de administração, por dois dos seus membros, ou por mandatários especialmente designados por eles, como dispõe ... 15º do CPPT, a representação da ANACOM no processo de execução fiscal, designadamente na reclamação prevista no art. 276º do CPPT, não cabe à Fazenda Pública, mas sim a mandatário

  3. TCANsó sumário

    00558/22.3BEVIS

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    artigo 3.º, do Regulamento (CE, Euratom) n.º 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, empreendeu regular os efeitos do decurso do tempo, disponibilizado às autoridades administrativas ... citação) a competente execução fiscal. II – Nos termos do artigo 3.º, n.º 2 do Regulamento (CE/Euratom) n.º 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro, o prazo

  4. DR-I

    Portaria n.º 191/2025/1

    folha de rosto da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Con­ tabilística e Fiscal (IES/DA). REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores ... ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 75 16-04-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

  5. TCANsó sumário

    00369/16.5BEMDL

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    artigo 3.º, do Regulamento (CE, Euratom) n.º 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, empreendeu regular os efeitos do decurso do tempo, disponibilizado às autoridades administrativas ... dessa execução implicar o recebimento de quantias monetárias, instaurarem (com citação) a competente execução fiscal. II - O prazo de execução da decisão (administrativa), de três anos, imposto pelo artigo

  6. TCASsó sumário

    48043/24.0BELSB

    Relator: LINA COSTA

    aprovação de localização do novo aeroporto de Lisboa [NAL], decidida na Resolução de Conselho de Ministros [RCM] nº 66/2024, de 27 de Maio; IV - A referida RCM especifica ... matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal, ao sigilo fiscal e à privacidade das pessoas - v. o nº 2 do artigo 268º da CRP, regulado

  7. TRCsó sumário

    1939/22.8T8CBR.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    Atividades Económicas (“CAE”), Número de Identificação de Pessoa Coletiva (“NIPC”)/Número de Identificação Fiscal (“NIF”) português, é-lhe aplicável como lei pessoal a dos Países Baixos ... ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, quanto a certos aspetos legais dos serviços da sociedade