6/19.6GAMDL.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
qual consta que o arguido vendeu estupefaciente, uma vez que tal vocábulo constitui conceito conclusivo ou de direito, ao passo que o facto é cocaína, cannabis, heroína ou outro
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Relator: BRÁULIO MARTINS
qual consta que o arguido vendeu estupefaciente, uma vez que tal vocábulo constitui conceito conclusivo ou de direito, ao passo que o facto é cocaína, cannabis, heroína ou outro
Relator: ROSÁLIA CUNHA
sentença, na parte relativa ao acervo factual, só podem constar factos, e não juízos conclusivos, conceitos normativos e matéria de direito. Por isso, se a matéria factual selecionada na sentença ... expurgada de todos os elementos que integrem matéria de direito, juízos de valor ou conclusivos e afirmações que se insiram na análise das questões jurídicas que definem o objeto
Relator: PAULA RIBAS
Não pode fazer-se constar dos factos provados matéria conclusiva ou conceitos de direito, devendo estes ser substituídos pelos factos subjacentes, também alegados. 2 – O disposto
Relator: JÚLIO PINTO
concretos, cada um deles, com uma única significação, e não já conceitos de direito, conclusões, expressões conclusivas ou generalidades suscetíveis de várias interpretações. 4. As expressões constantes dos pontos ... seja, conceitos jurídicos, devem ser tidas por não escritas e arredadas da matéria de facto, com as devidas consequências jurídicas
Relator: ANA PATROCÍNIO
facto só pode integrar acontecimentos ou factos concretos, que não conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos, sendo que as asserções que revistam tal natureza devem ser excluídas do acervo
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
facto só pode integrar acontecimentos ou factos concretos, que não conceitos, proposições normativas, ou juízos jurídico-conclusivos; IV - “[S]e os factos cujo julgamento é impugnado não forem suscetíveis
Relator: ANA PATROCÍNIO
facto só pode integrar acontecimentos ou factos concretos, que não conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos, sendo que as asserções que revistam tal natureza devem ser excluídas do acervo
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
facto só pode integrar acontecimentos ou factos concretos, que não conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos, não incorre em erro de julgamento a sentença que não os contém
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
constituem matéria susceptível de ser qualificada como questão de direito, conceito que engloba os juízos de valor ou conclusivos, e nessa exacta medida, também deve ser rejeitado o seu aditamento
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
facto só deve integrar factos concretos e não formulações genéricas, de direito ou conclusivas, nomeadamente quando, por si só, traduzam uma afirmação ou uma valoração de facto que se insira ... objecto da acção, comportando uma resposta ou componente de resposta àquelas questões. III. O conceito de domicílio fiscal que decorre do artigo 19.º da LGT e o conceito
Relator: MANUEL BARGADO
embora, de equiparar aos factos os conceitos (jurídicos) geralmente conhecidos e utilizados na linguagem comum, verificado que esteja um requisito: não integrar o conceito o próprio objeto do processo ... conteúdo ou limites objeto de disputa das partes. II – No caso, apesar da natureza conclusiva de determinada expressão em ponto inserido na matéria de facto, pode dizer
Relator: ROSÁLIA CUNHA
concluir, de forma clara e inequívoca, que foram formuladas conclusões de acordo com o conceito supra delineado, por aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o recurso não deve ... ausência de formatação gráfica ou título específico, mas sim na inexistência de conteúdo conclusivo expresso na parte final da peça recursiva, tal implica a imediata rejeição do recurso, sem possibilidade
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
para o beneficiário uma vantagem económica. III) Face ao âmbito e extensão do aludido conceito normativo, é possível inferir que as mesmas representam um benefício para o trabalhador de natureza ... pressupostos legitimadores da qualificação e tributação são manifestamente insuficientes, radicando em premissas conclusivas, sem demonstrar o aludido binómio para efeitos de assunção como vantagem económica adstrita ao desenvolvimento
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
primo, omitido deliberadamente a definição do conceito de proposta anormalmente baixa, remetendo para a praxis, nomeadamente jurisprudencial, a modelação desse conceito; mas de, secundo, ter consagrado um elenco meramente exemplificativo ... porque a fundamentação convocada pelo júri do concurso assume um carácter essencialmente genérico e conclusivo, sem qualquer tentativa de demonstração aritmética da insuficiência do preço da proposta para cobrir
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem