13/16.0GTCTB.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: BRÁULIO MARTINS
qual consta que o arguido vendeu estupefaciente, uma vez que tal vocábulo constitui conceito conclusivo ou de direito, ao passo que o facto é cocaína, cannabis, heroína ou outro
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ARMANDO AZEVEDO
consequentemente na sentença) não podem traduzir-se numa mera descrição de conceitos vagos, imprecisos, genéricos e conclusivos, sob pena de ficar prejudicado o contraditório e, consequentemente, o direito de defesa
Relator: GARCIA CALEJO
danos para liquidação em execução de sentença. V - A dor, vergonha e desgosto são conceitos conclusivos a concretizar através de factos materiais, e constando esses conceitos da resposta ao quesito
Relator: ROSÁLIA CUNHA
sentença, na parte relativa ao acervo factual, só podem constar factos, e não juízos conclusivos, conceitos normativos e matéria de direito. II - Se a matéria factual selecionada na sentença não ... expurgada de todos os elementos que integrem matéria de direito, juízos de valor ou conclusivos e afirmações que se insiram na análise das questões jurídicas que definem o objeto
Relator: ROSÁLIA CUNHA
sentença, na parte relativa ao acervo factual, só podem constar factos, e não juízos conclusivos, conceitos normativos e matéria de direito. Por isso, se a matéria factual selecionada na sentença ... expurgada de todos os elementos que integrem matéria de direito, juízos de valor ou conclusivos e afirmações que se insiram na análise das questões jurídicas que definem o objeto
Relator: RAMOS LOPES
não ter hoje justificação no nosso ordenamento processual civil a proibição de incluir factos conclusivos na fundamentação de facto das decisões judiciais. II. Tal actual entendimento sobre como retratar (narrar ... necessária consequência), porém, que tendo o juiz evitado incluir na fundamentação de facto conceitos conclusivos ou matéria de direito, seja facultado à parte impugnar a decisão de facto, nos termos
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
descrição de uma qualquer concreta ação ou conduta do denunciado susceptível de integrar o conceito (conclusivo) de “agressão”, local e temporalmente determinada. 5. Não basta para cumprir o comando legal
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Código Civil. - O conceito de “ser” ou “não ser” invasivo é um conceito conclusivo, abstrato e relativo. Não é um facto. Logo, dizer que uma atividade é invasiva, perante quem
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Audiência de julgamento - Resposta a quesito da base instrutória - Resposta conclusiva - Conceito de direito - Juízo de valor
Relator: CRUZ BUCHO
não serviram de suficiente advertência contra o crime. Trata-se de redação meramente conclusiva, devendo o conceito ser integrado por factos concretos. II – É necessário que se provem factos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
factos dados por indiciados ou de encerrarem, em si mesmos, matéria conclusiva, juízos de valor e conceitos de direito. Em concreto, os assistentes e as testemunhas ouvidas nada souberam esclarecer
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
maneira diferente, antes consubstanciando a necessária concretização em termos factuais de conceitos de direito, indeterminados ou conclusivos inscritos na acusação – realidade que, relativamente aos elementos típicos do crime, não
Relator: SARA REIS MARQUES
atividade probatória, factos instrumentais irrelevantes para a decisão, factos inócuos, considerações meramente conclusivas ou conceitos de direito. 5. É lícito ao tribunal fundar a sua convicção na chamada «prova indiciária
Relator: PAULA RIBAS
Não pode fazer-se constar dos factos provados matéria conclusiva ou conceitos de direito, devendo estes ser substituídos pelos factos subjacentes, também alegados. 2 – O disposto
Relator: MARGARIDA FERNANDES
matéria de facto dada como provada não devem constar juízos meramente conclusivos ou conceitos de direito é de eliminar da mesma a expressão “sinais visíveis e permanentes
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
facto devem ser expurgados, mesmo oficiosamente, pelo tribunal da Relação, todos os factos conclusivos ou conceitos de direito. 9- O convite ao aperfeiçoamento dos articulados das partes apenas deve
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Civil (de 1995) o despacho que não leva à base instrutória matéria meramente conclusiva e conceitos de direito. 3. Perante terceiros, no caso um município, a sociedade irregular pode iniciar
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
considerados. VI – A falta de clareza, a imprecisão, o recurso a conceitos vagos, genéricos e conclusivos, a indefinição do tempo, lugar e respetivas circunstâncias, dos factos descritos, por impedirem