01797/24.8BEPRT
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
contexto da proposta, não podendo essa qualificação ser estendida a alterações substanciais introduzidas deliberadamente. IV. É de manter a exclusão da proposta do concorrente que, mesmo cumprindo formalmente a estrutura ... caderno de encargos, por se tratar de vício material que compromete a comparabilidade entre propostas.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil