51 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    2918/24.6T8BCL.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    impugnação judicial para o Tribunal do domicilio ou sede da recorrente (secções do comércio) o julgamento das impugnações dos despachos dos conservadores ou oficiais de registo do registo comercial – categoria ... preceitos são os tribunais judiciais e, dentro destes, é da competência das secções de comércio o julgamento das impugnações dos despachos dos conservadores

  2. TRG

    2526/23.9T8VCT.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal actua nos autos, não enquanto parte, mas em representação de onze associadas com referência à violação, com carácter ... Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade) e a FEPCES (Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros), publicadas

  3. TRE

    71080/24.0YIPRT.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    pelos objetos vendidos a quem não seja comerciante ou os não destine ao seu comércio; III – Assente a qualidade de comerciantes do autor vendedor e do réu comprador, compete ... este último o ónus da prova da não afetação dos bens comprados ao seu comércio. (Sumário da Relatora

  4. TRE

    1207/25.3T8ENT.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    processo de insolvência estar encerrado não afasta a manutenção da competência dos Juízos de Comércio, quando o título executivo seja a sentença de verificação de créditos, atento o disposto ... exclui da competência dos juízos de execução os processos atribuídos aos juízos de comércio, prevalecendo a competência por conexão que n.º 3 do artigo

  5. DR-I

    Portaria n.º 212/2025/1

    Vinho do Porto (AEVP) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Alimentação, Bebidas e Afins. Portaria n.º 213/2025/1 Portaria de extensão das alterações do contrato ... Lacticínios (ANIL) e outras e o Sindicato dos Profissionais de Lacticínios, Alimentação, ­Agricultura, Escritórios, Comércio, Serviços, Transportes Rodoviários, Metalomecânica, Metalurgia, Construção ­Civil e Madeiras

  6. DR-I

    Portaria n.º 177/2025/1

    Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a ACILIS ― Associação de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo da Região de Leiria e outras e o CESP ― Sindicato dos Trabalhadores ... Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal

  7. TRE

    1563/24.0T8PTM.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    quaisquer diuturnidades”, não é aplicável a trabalhadoras filiadas no CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal. V. A Portaria de Extensão n.º 259/2022, publicada ... Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços, fundamenta o direito às diuturnidades peticionado, desde 01-12-2021, se não

  8. DR-I

    Portaria n.º 102/2025/1

    Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação do Comércio e Serviços da Região do Algarve ― ACRAL e o CESP ― Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios

  9. DR-I

    Portaria n.º 60/2025/1

    Leite de Entre Douro e Mondego, UCRL, e outra e o Sindicato do Comércio, Escritórios e Serviços ― SINDCES. Portaria n.º 61/2025/1 Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo ... Insti- tuições de Solidariedade ― CNIS e a FEPCES ― Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros

  10. DR-I

    Portaria n.º 62/2025/1

    sistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FEPCES ― Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outra (comércio de produtos químicos para a indústria ou agri- cultura

  11. TRE

    1919/23.6T8STR.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    factor de atribuição de competência material para o seu conhecimento aos tribunais de comércio por força de tal alínea. III. Visando o autor, na acção intentada, que seja decretada ... acção em causa pertence aos juízos centrais cíveis e não aos juízos de comércio

  12. DR-I

    Portaria n.º 456/2025/1

    Carnes de Portugal ― ACCP e outras e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de ­Carnes

  13. DR-I

    Portaria n.º 390/2025/1

    ANIL) e outras e o Sindicato dos Profissionais de Lacticínios, Alimentação, Agricultu- ra, Escritórios, Comércio, Serviços, Transportes Rodoviários, Metalomecânica, Metalurgia, Construção Civil e Madeiras