00280/23.3BEMDL
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES (Por Vencimento)
I. No processo tributário são admitidos todos os meios gerais de prova
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Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES (Por Vencimento)
I. No processo tributário são admitidos todos os meios gerais de prova
Relator: HELENA TELO AFONSO
CPTA). II – Pelo que, devem os autos baixar ao Tribunal a quo para aí prosseguirem a subsequente tramitação necessária à fixação da indemnização por causa legítima de inexecução, designadamente, para
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
autos elementos que permitam suprir tal deficiência, deve a mesma ser anulada, com baixa dos autos à 1.ª instância para fixação da matéria de facto e subsequente fundamentação
Relator: ROSÁRIO PAIS
isso, não ocorre a apontada falta de citação da Executada. VI – Se os autos não reúnem todos os elementos que nos permitam um cabal conhecimento de todas as questões cujo ... eventualmente, no edifício da sua sede, importa revogar a sentença e ordenar a baixa dos autos à 1ª instância, para aquisição de mais prova, ampliação da matéria de facto
Relator: MARGARIDA REIS
notificação do início da inspeção e do seu termo, elementos que não constavam dos autos. IV - Não pode ser conhecida em sede de recurso questão nova não suscitada perante ... causas de pedir invocadas, impõe-se a anulação da sentença e a baixa dos autos para realização das diligências instrutórias necessárias
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
caso em apreço, atenta a documentação junta aos autos, constata-se que, na notificação efectuada à requerida, após o arresto ter sido realizado, foi totalmente omitida a entrega de cópias ... notificação dependiam absolutamente e, por isso, determina-se que – após a baixa dos autos à 1ª instância – seja a requerida novamente notificada do arresto decretado, nos termos previstos
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
porque a invalidade suscitada nos autos pela Autora no seu articulado superveniente foi efectivamente apreciada e decidida, não se podendo confundir omissão de pronúncia com uma fundamentação insuficiente ou incorrecta ... referida nulidade parcial da decisão não determina a baixa dos autos à 1ª instância, pois cabe ao tribunal ad quem, no exercício dos seus poderes de substituição, suprir essa nulidade
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
alínea b), ambos do CPC, e ordenar a baixa dos autos à 1.ª Instância para que após produção da prova, seja fixada e motivada a matéria de facto
Relator: PAULO REGISTO
não pode suprir o vício da omissão de pronúncia e deve ordenar a baixa dos autos ao tribunal de primeira instância, de modo a permitir ao arguido interpor recurso, caso
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
necessária segurança, situação em que terá de anular a sentença e ordenar a baixa dos autos à 1ª Instância para que amplie o julgamento de facto quanto a essa facticidade
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
baixa dos autos à 1.ª instância para realização de diligências probatórias adequadas (incluindo eventual audição da criança nos termos do art. 5.º, n.ºs 6 e 7, RGPTC
Relator: MARIA HELENA FILIPE
torna-se desnecessária a sua apreciação de mérito, pelo que se determina a baixa dos autos ao Tribunal a quo para que neste prossigam os ulteriores termos
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I - O artigo 134.º do C.P.P. consagra o privilégio familiar como
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
limiar a partir do qual se considera que a proposta tem um preço anormalmente baixo não contém a indicação dos «critérios que presidiram a essa definição, designadamente por referência ... deva qualificar-se como sendo de preço anormalmente baixo. VI. E, de qualquer modo, porque face à concreta factualidade dos autos, sempre poderia o Recorrido Subfundo, desta feita ao abrigo
Relator: ANA PATROCÍNIO
Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida ... baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto no artigo 662.º, n.º 2, alínea c) do Código de Processo
Relator: ANA PATROCÍNIO
gestores, não bastando a mera afirmação da probabilidade da sua existência. V - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências ... probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia
Relator: ANA PATROCÍNIO
Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida ... baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto no artigo 662.º, n.º 2, alínea c) do Código de Processo
Relator: ANA PATROCÍNIO
qualquer outro direito que se mostre incompatível com a diligência ordenada. III - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências ... probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida ... baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo
Relator: ANA PATROCÍNIO
para saber se é (ou não) tempestiva uma oposição à execução. II - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências ... probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia