Informação vinculativa n.º 27348
Associação sem fins lucrativos que não exerce, a titulo principal, uma atividade comercial
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Associação sem fins lucrativos que não exerce, a titulo principal, uma atividade comercial
Tributação de donativos atribuídos a entidade residente que não exerce, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola
tipo de sujeito passivo) da Modelo 22 por Associação que exerce, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
tais despesas sejam efetuadas por sujeitos passivos que não exerçam, a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola. III- Dispõe ainda o seu n.º 9 que são
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
qual resulta, a condenação do recorrente a entregar à autora e à interveniente principal ativa o prédio rústico composto por eido de cultivo com ramada, oliveiras e cabeceiro de mato
Relator: PAULA RIBAS
1 – A ação que visa a impugnação de justificação notarial, mas em
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
autor ao convite que lhe foi dirigido para deduzir incidente de intervenção principal provocada ativa (arts.316º ss do CPC, em referência ao art.2091º do CC, nos termos ... herdeiros réus), pode ser corrigida oficiosamente para a dedução de incidente de intervenção principal provocada, nos termos do art.193º/3 do CPC, desde que o autor cumpra as obrigações
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
relação direta entre a obrigação principal de capital prevista no contrato celebrado no âmbito da atividade comercial de uma empresa, no caso, da Impugnante, e a obrigação legal de pagamento ... incumprimento temporário desse mesmo contrato (celebrado no desenvolvimento dessa mesma atividade da empresa), que permite concluir que uma (obrigação principal) está indissociavelmente conexionada com outra (juros). Ou seja, a obrigação
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
sujeitos passivos que podem beneficiar desse regime por referência à atividade exercida, a título principal, nomeadamente a de transformação exercida pela impugnante. II. Nos n.ºs 2 e 3 desse
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
autor apenas pode deduzir incidente de intervenção principal provocada de terceiro em três situações: 1ª – quando entre as partes primitivas (autor ou réu primitivos) e o chamado interceda uma relação ... posição de co-réu), suprindo-se, através do incidente de intervenção principal de terceiro a ilegitimidade ativa ou passiva das partes primitivas; 2ª – quanto entre o réu e o chamado
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
para esse efeito, por entidade que se dedica a título principal à prestação de serviços de acompanhamento de atividades desportivas em ginásios e como forma complementar de proporcionar aos seus
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
para esse efeito, por entidade que se dedica a título principal à prestação de serviços de acompanhamento de atividades desportivas em ginásios e como forma complementar de proporcionar aos seus
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
indiferente que os promotores das atividades de animação e apoio à família, da componente de apoio à família ou das atividades de enriquecimento curricular sejam qualificados como prestadores de serviços ... referidas atividades, designadas “Escola a Tempo Inteiro”, sem embargo de uma componente lúdica e recreativa que podem e devem ter e não obstante o seu principal escopo consistir no apoio
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
litisconsórcio necessário ativo, o que configura uma exceção dilatória, e, quando notificado do convite para suprir tal situação, através da dedução de incidente de intervenção principal provocada, nos termos
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
montante principal da prestação e os juros compensatórios, explicando com clareza o respetivo cálculo e distinguindo-os de outras prestações devidas. V – O exercício da atividade das empresas de trabalho
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
apreciação, de ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual inútil. (ii) O saque e entrega de um cheque para garantia do cumprimento ... enquanto fiador. (iii) A nulidade do contrato de que resulta a obrigação do devedor principal determina a ineficácia stricto sensu da fiança assim prestada. (iv) Ressalvam-se, porém, os casos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
direito a exigir a prestação de contas, ocorre uma situação de litisconsórcio necessário natural ativo, não podendo a autora instaurar a presente ação sem a intervenção desses consortes. III - Perante ... gestão processual consagrado no art. 6º do CPC, ocorrendo preterição do litisconsórcio necessário ativo e sendo este vício passível de sanação, o juiz encontra-se vinculado ao poder-dever
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)
iniciativa económica privada, concretamente na sua dimensão de liberdade de organização, gestão e atividade da empresa, só pode exercer-se “nos quadros definidos pela Constituição e pela lei” (artigo ... deixar de considerar tais limitações e ajustar os termos em que desenvolve a sua atividade às exigências que resultam da realização de tais ações de fiscalização; VIII - Quando, designadamente pelo
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
precaução para fazer face a situações de incerteza, de tal forma que os ativos e os resultados não sejam sobredimensionados. III – Sendo que a mora constitui o devedor na obrigação ... designadamente o direito a juros, pelo que estes estão intimamente conexionados com a obrigação principal, sendo da mesma consequência direta. O mesmo acontece no que respeita às letras
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
não participa no negócio; 2) O nexo de causalidade que deve existir entre a atividade do mediador e a conclusão do negócio visado, para o seu preenchimento: a) Basta ... atividade de forma idoneamente determinante na cadeia de factos que deram lugar ao negócio; b) Não é, para tanto, necessário que a atividade do mediador seja a única causa determinante