565 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 2

    57/17.5GBBCL.G2

    Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO

    inimputável no processo aquando da sua condenação, tiver cometido um novo crime deverá ser aplicado o regime previsto nos artigos 56.º e 57.º do Código Penal só podendo ... entender revogar a execução da pena de prisão, se deve ou não ser aplicado o disposto no artigo 105.º do Código Penal quanto ao cumprimento da pena. VI – Não

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2025

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    subscritores da Caixa Geral de Aposentações (inscritos após 31 de agosto de 1993) seriam aplicadas as normas de formação da pensão e as fórmulas de cálculo consagradas para os trabalhadores ... conta de outrem no regime geral da segurança social, não se aplicou aos magistrados, cujos Estatutos não conheceram alteração alguma nesse sentido. 4.ª — A Lei n.º 60/2005

  3. TREcitado por 1

    2507/24.5PAPTM.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    prisão contida nas três suspensões de execução de penas de prisão que lhe foram aplicadas não se revelou bastante para o afastar da criminalidade, deixando evidente a ineficácia das solenes ... profissional do arguido e, bem assim, a circunstância de ao mesmo nunca ter sido aplicada uma pena privativa da liberdade, não se vislumbra que apenas o cumprimento efetivo da pena

  4. TRGcitado por 1

    29/04.0TAVNH.G1

    Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO

    concedido pela Lei n.º 38-A/2023, de 02 de Agosto, apenas poderia ser aplicado à condenação pela prática do crime de burla qualificada; IV - A única forma de compatibilizar ... cúmulo jurídico, deixando intocada a pena imperdoável (quanto ao crime de branqueamento), e aplicando o perdão à pena em que a arguida foi condenada pela prática do crime de burla

  5. TCANcitado por 1só sumário

    01317/12.7BEPRT

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    Aplicam-se à tributação autónoma prevista no CIRC os princípios e regras constantes do referido Código para a liquidação e cobrança do próprio IRC, mas não os incompatíveis ... enquanto imposto incidente sobre certas despesas, e não sobre o rendimento. II. Não se aplicam à tributação autónoma prevista no CIRC os princípios do rendimento acréscimo, da periodização do lucro

  6. TRCsó sumário

    133/25.0YRCBR

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    lógica do cumprimento de sentença estrangeira, assente no menor desfiguramento possível da pena aplicada pelo país da condenação. II - À luz do princípio da confiança o Estado da execução fica ... vinculado pela natureza jurídica e pela duração da sanção aplicada pelo tribunal do Estado da emissão, não podendo ponderar a possibilidade de suspensão da execução da pena de prisão aplicada

  7. TCANsó sumário

    02843/18.0BEPRT

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    sofra a sanção que lhe poderia vir a ser [ou que já lhe foi] aplicada pela prática de uma infração –, pelo que a conformação concreta dos respetivos efeitos fica dependente ... sede de recurso jurisdicional ora em apreço, declarando amnistiada a pena de multa aplicada à Autora ora Recorrente, no valor de €200,00 [Cfr. artigo

  8. TCANsó sumário

    00464/16.0BECBR

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    sofra a sanção que lhe poderia vir a ser [ou que já lhe foi] aplicada pela prática de uma infração –, pelo que a conformação concreta dos respetivos efeitos fica dependente ... sede de recurso jurisdicional ora em apreço, declarando amnistiadas as cinco penas de multa aplicadas ao Autor ora Recorrente, no valor global de 810,00 [Cfr. artigo

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2025

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    artigo 10.º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, aplicam-se aos membros dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, em conformidade com o entendimento ... doze anos no exercício de funções e 55 de idade, ou não, consoante se aplicasse a Lei n.º 26/95, de 18 de agosto, ou a versão anterior

  10. TCASsó sumário

    367/24.5BECTB-A

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    lhes era aplicável. II. A Lei da Amnistia não se subjaz apenas a ser aplicada pela Administração uma vez que o Tribunal aprecia em que termos e enquadramento jurídico ... CPTA, que se daria se não observasse e decidisse oficiosamente que se aplica in casu a Lei da Amnistia, à luz do preceituado na sua alínea

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2025

    Relator: Helena Maria de Carvalho Gomes de Melo

    A/2017 contém uma norma excecional. 12ª Há incompatibilidade entre disposições legais, quando, podendo aplicar-se às mesmas situações de facto (por se aplicarem às mesmas pessoas – identidade pessoal ... elaborada e as condições específicas do tempo em que é aplicada» não podendo, nos termos do n.º 2, «porém, ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha

  12. TRCsó sumário

    18/16.1PECTB.C2

    Relator: SANDRA FERREIRA

    trate de condenação pela prática de crime doloso, devendo as penas aplicadas nos subsequentes processos ser, apenas, mais um dos factores a atender no juízo a fazer e não devem ... liberdade não afasta, imediatamente, a possibilidade de revogação da suspensão da pena de prisão aplicada

  13. TRC

    147/24.8PBCVL.C1. C1

    Relator: ROSA PINTO

    Pelas mesmas razões que justificam o desconto da prisão preventiva nas penas de prisão aplicadas, também se justifica a extensão do mesmo regime às medidas de segurança, podendo o desconto ... execução da medida de segurança privativa da liberdade. 8 - O recurso dos despachos que aplicam ou mantêm medidas de coacção tem regime processual distinto dos recursos dos acórdãos finais condenatórios

  14. TCANsó sumário

    00181/23.5BEAVR

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    torno da amnistia de infracções disciplinares, o legislador dispôs que a mesma deve ser aplicada se as infracções disciplinares, em suma, tiverem sido praticadas até às 00:00 horas ... referido diploma legal]. 2 – Sendo certo que o Tribunal a quo podia aplicar a Lei da Amnistia como assim constante dos artigos

  15. TCANsó sumário

    02142/18.7BEBRG

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    torno da amnistia de infracções disciplinares, o legislador dispôs que a mesma deve ser aplicada se as infracções disciplinares, em suma, tiverem sido praticadas até às 00:00 horas ... referido diploma legal]. 2 – Sendo certo que o Tribunal a quo podia aplicar a Lei da Amnistia como assim constante dos artigos

  16. TRCsó sumário

    4290/23.2T8LRA.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    associação patronal que não aquela que celebrou as ditas CTT. II – Não parece razoável aplicar-se uma CCT a empregadores filiados noutra associação patronal, por via de portaria de extensão ... mercadorias (aplicáveis por força da PE publicada em 24/10/2018), tais IRC deixaram de se aplicar à relação laboral existente entre as partes desde aquela primeira data. (Sumário elaborado pela Relatora

  17. TRE

    27/25.0GAENT.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    principal de multa (artigo 47.º, n.º 1 do CP) só pode ser aplicada se satisfizer plenamente necessidades de prevenção especial de ressocialização bem como de prevenção geral ... não se revela suficiente para assegurar as finalidades da punição quando anteriormente já foram aplicadas penas de multa e de prisão substituída por prestação de tarefas, quando o arguido