1197/17.6T9BCL.G1
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O Tribunal Constitucional no Acórdão do n.º 268/2022, de 19/04/2022
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Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O Tribunal Constitucional no Acórdão do n.º 268/2022, de 19/04/2022
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Estando em causa a investigação de um crime de pornografia de
Relator: HELENA BOLIEIRO
período de adaptação à liberdade condicional, é inconstitucional, por violação do direito de acesso ao Direito e aos Tribunais (direito contido no nº 1 do artigo 20º da Constituição ... direito à tutela jurisdicional efetiva - que configura uma das dimensões do direito de acesso ao Direito e aos Tribunais (consagrado no artigo 20º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
1 - A jurisprudência fixada pelo Ac. do Tribunal Constitucional 268/2022, de 19/04
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. O concurso limitado por prévia qualificação desenrola-se em duas fases
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Os assistentes não têm legitimidade para recorrer, desacompanhados do Ministério Público
Relator: ARTUR VARGUES
As declarações do assistente ficam sujeitas “ao regime de prestação da prova
Relator: FÁTIMA SANCHES
I - É irrecorrível a sentença na parte em que decidiu arbitrar à
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
Relator: JÚLIO PINTO
1. O arguido que, de forma voluntária e consciente, dirige um veículo
Relator: FERNANDO PINA
I - Estando em causa uma investigação de um crime de pornografia de
Aprova o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027
Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1226 relativa à definição das infrações penais e
Assegura a implementação de atos jurídicos europeus no ordenamento jurídico nacional relativos
Procede à execução, na ordem jurídica interna, dos Regulamentos (UE) 2017/745 e
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 1167/2025 Processo n.º 76/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Nos critérios de aferição do designado “dano biológico”, considerando a necessidade
Relator: Rui Guerra da Fonseca
sofrer de infiltrações, mas a Exequente e a sua mãe nunca lhe permitiram o acesso e nunca ofertaram colaboração para que o Executado procedesse às empreitadas necessárias, levando-o, para ... várias propostas para terminar o conflito de forma amigável, incluindo dar-lhe metade da mais-valia numa venda do imóvel”. Como consta dos termos da apelação do Recorrente estes factos
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos
Aprova o Regulamento Específico do Sistema de Incentivos e de Apoios para