1973/23.0BELSB
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
artigo 3.º da LADA, tais documentos não deixam, nessa parte, de constituir documentos nominativos e, nesse sentido, o direito de acesso deve ser sempre ponderado com a proteção ... financeira da Recorrida, que não consubstancia documentos nominativos, não estão os documentos relativos aos pagamentos feitos aos seus membros, sujeitos à restrição de acesso prevista