1291/23.4T8BGC-A.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
norma (art. 27/4 Portaria n.º 280/2013, de 26.08) que permite o acesso aos autos aos advogados que neles não exercem o mandato judicial
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
norma (art. 27/4 Portaria n.º 280/2013, de 26.08) que permite o acesso aos autos aos advogados que neles não exercem o mandato judicial
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
situação dos autos não preenche a previsão do n.º 1 do artigo 1349.º do CC. A passagem pelo interior da fracção das recorrentes não é indispensável, sendo possível ... execução das obras através do acesso ao terraço onde as mesmas deverão ter lugar por meios alternativos. Daí que aquela norma legal não seja aplicável, seja directamente, seja por analogia
Relator: FÁTIMA BERNARDES
109/2009, de 15/09) - “através do acesso, o agente tiver tomado conhecimento de dados confidenciais, protegidos por lei” - não se preenche com a possibilidade de acesso aos dados confidenciais constantes ... dados confidenciais protegidos por lei, o crime de acesso ilegítimo é um crime de resultado IV - Neste quadro, no caso dos autos, estando provado que as arguidas, nas datas
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Código de Processo Civil, a junção aos autos de procuração forense não é condição para o Advogado ter acesso a consultar o processo eletronicamente. V - É de considerar sanada
Relator: CARLOS MOREIRA
respetiva teleologia socio-normativa: impedir que o cidadão carenciado economicamente não tenha acesso aos tribunais, o nº4 do artº 24º da Lei n.º 34/2004, de 29.07, deve ser interpretada ... interrupção do prazo em curso tanto pode ocorrer com a junção aos autos pelo requerente do documento comprovativo da apresentação do requerimento nos serviços da Segurança Social para a concessão
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
inviabiliza, no primeiro contacto do juiz com o processo, o exercício do direito de acesso aos tribunais e à justiça fiscal, não deve ser utilizado numa situação ... ainda antes de ter ocorrido o respetivo dies a quo. III – No caso dos autos, deveria, por isso, o Tribunal a quo ter aguardado pelo início do prazo para apresentação
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
obstaculiza o exercício da sua defesa (poderá, quando muito, tornar menos “cómodo” o acesso aos elementos pretendidos), uma vez que sempre o interessado sem meios económicos pode requerer o benefício ... modo, obter gratuitamente os elementos que necessita. II - Assim, o arguido, quando solicitou nos autos que lhe fossem enviadas as gravações das declarações e depoimentos, tinha obrigação de pagar
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
conhecimento geral no país, os conhecidos pelo cidadão comum, pelas pessoas regularmente informadas, com acesso aos meios normais de informação, não bastando para tanto qualquer conhecimento, mas antes um conhecimento ... considera factualidade que, tendo sido alegada e mostrando-se provada pelos documentos juntos aos autos, se revela necessária à decisão da causa; VIII - Sendo distintos os regimes jurídicos, mostra
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
tendo sido invocada e provada a classificação do procedimento e processo em causa nos autos ou de qualquer dos documentos que o compõem ao abrigo do regime do segredo ... LADA), nem tendo sido alegado pelo Recorrente/Entidade Requerida a necessidade de diferir o acesso, após o tempo estritamente necessário (nº 1 do mesmo preceito), pois que, não alegou, nem comprovou
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O Tribunal Constitucional no Acórdão do n.º 268/2022, de 19/04/2022
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
momento do casamento. II – As partes têm a obrigação de carrear para os autos a prova dos factos que alegam, não cabendo ao Tribunal substituir-se-lhes nessa tarefa quando ... tutela constitucional – artº 20º, da Constituição da República Portuguesa -, uma vez que não há acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva sem acesso à prova necessária para esclarecimento dos factos
Relator: FÁTIMA SANCHES
sobre o responsável pelo tratamento dos dados recolhidos perante quem os direitos de acesso e retificação podem ser exercidos. 2 - Nas farmácias e nos postos de abastecimento de combustível ... facto, contenha “a descrição dos factos imputados”. 4 - A decisão administrativa proferida nos presentes autos, embora não prime pelo rigor técnico, contém os elementos imprescindíveis para a caracterização da atuação
Relator: LINA COSTA
satisfação integral a pedido/s formulado/s ao abrigo da informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, em observância do disposto nos nºs ... Administração tenha invocado perante o particular requerente e/ou na resposta apresentada nos autos, se não coincidirem exactamente e no pressuposto de aquela também ter sido alegada nos articulados das partes
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
sigilo, não podendo transmitir aos progenitores o teor das declarações, nem permitir o acesso à respetiva gravação. III. Nesse âmbito (art. 5.º, n.ºs 1 a 5, RGPTC), não ... RGPTC), impõe-se a gravação e a possibilidade de exercício do contraditório, designadamente mediante acesso às declarações e formulação de perguntas adicionais. V. É inadmissível que o tribunal fundamente
Relator: MARIA HELENA FILIPE (RELATORA POR VENCIMENTO)
despacho liminar, a petição é indeferida quando o pedido seja manifestamente improcedente (…)”, tramite os autos com o objectivo de apurar a verdade e prosseguir a justa composição do litígio ... número de discentes admissíveis/ admitidos em cada ano lectivo, nomeadamente, face às vagas de acesso ao ensino superior público e, bem assim, à demanda destinada às cadeiras/ disciplinas em consonância
Relator: MARIA HELENA FILIPE
conta que, para o efeito, não foram opositores ao inerente concurso interno de acesso limitado aberto pelo despacho de 27 de Fevereiro de 2008 do Vogal do Conselho Directivo ... seus associados auferem um rendimento anual inferior a 200UC. Contudo, inexiste nos autos, porque o Recorrente não se pronunciou, qual o rendimento anual auferido em consonância pelos seus representados
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I - O instituto da modificação da execução da pena de prisão tem
Relator: LINA COSTA
artigo 4º da LADA; II - Estando sujeita ao dever de prestar o acesso a informação não procedimental, só poderá recusar um pedido que lhe seja dirigido ao abrigo das restrições ... informação não procedimental tenha invocado perante o particular requerente e/ou na resposta apresentada nos autos, não tendo que procurar saber o que motivou este a fazer o pedido por referência
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
código de processo penal que prevêem a possibilidade de obter e juntar aos autos dados sobre a localização celular ou registos de realização de conversações ou comunicações quanto a crimes ... 32/2008 de 17.07. 6 - O Tribunal Constitucional não vedou o acesso, no âmbito do processo penal, a dados conservados na posse de operadoras de serviços de comunicações, que continua previsto
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não ocorre nulidade da sentença por oposição dos fundamentos com