Diário da República n.º 123
N.º 123 • 30 de junho de 2025 1.ª série SUPREMO
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N.º 123 • 30 de junho de 2025 1.ª série SUPREMO
ASSB - Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário. Princípio da igualdade. Princípio
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 546/2025 Processo n.º 1094/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - Não colhe êxito a impugnação ampla da matéria de facto porque
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O prazo do nº 1 do artigo 411º do CPP, no
Relator: PAULO GUERRA
1 - O erro de julgamento, os vícios de insuficiência para a decisão
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 545/2025 Processo n.º 833/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 534/2025 Processo n.º 10/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias (Conselheiro Afonso Patrão)
tributar todas as embalagens não reutilizáveis sem qualquer diferenciação. 26. A opção do legislador enquadra-se na promoção do consumo racional e sustentável, visto os conhecidos excessos com o consumo ... embalagens, em particular as de pequena capacidade, o que se refletiu na escolha do Legislador regional ao tributar com maior taxa as embalagens de reduzida capacidade, no dizer do Acórdão
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 523/2025[1] Processo n.º 1312/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 514/2025 Processo n.º 169/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 509/2025 Processo n.º 449/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 510/2025 Processo n.º 583/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 499/2025 Processo n.º 790/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
mais, a uma ideia de proibição do arbítrio no estabelecimento de distinções juridicamente relevantes, não anulando a liberdade de conformação do legislador, sempre que este não opte por critérios arbitrários
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 506/2025 Processo n.º 455/2021 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 508/2025 Processo n.º 446/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: SANDRA FERREIRA
I – Por força, entre o mais, da Portaria nº 902-B/2007 de
Relator: SARA REIS MARQUES
1 - O acórdão da Relação que, em recurso, confirmar a decisão de