7559/23.2T8VNF.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
1. Verificando-se as caraterísticas previstas nas alíneas a), b) e e
177 resultados
Relator: VERA SOTTOMAYOR
1. Verificando-se as caraterísticas previstas nas alíneas a), b) e e
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
1 - A subordinação jurídica, traço característico do contrato de trabalho, é actualmente
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – A confissão da arguida e o seu declarado arrependimento, sem concretização
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A valoração jurídica das provas é sempre contextual, sendo um exercício
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O art.º 71.º da LAT estabelece um conceito de
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Existindo uma relação laboral, entre o trabalhador e a empregadora (Associação
Praticar todos os atos de administração, incluindo registos de assiduidade, pontualidade e férias, e assegurar o processamento de remunerações e outros abonos dos trabalhadores da SGGov, assim como a manutenção
Relator: MARIA PERQUILHAS
Uma decisão desta natureza, em que as crianças são retiradas do seu
Relator: MARIA PERQUILHAS
Uma decisão desta natureza, em que as crianças são retiradas do seu
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Verificando-se duas ou mais caraterísticas das previstas nas diversas alíneas
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A alteração da residência por mais de três meses só implica
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Se o resultado normativo que a autora pretende alcançar convoca, essencialmente, quadros
Regula o Curso de Formação Específico para Ingresso na Carreira Especial de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXII. Conclusões. Considerando o que vem exposto na precedente fundamentação e cada
Aprova a orgânica da Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Ainda que se admitisse que a prestadora de atividade foi admitida como
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º do Código do
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - Em consonância com o estabelecido no artigo 355º do Código de
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Os poderes de reapreciação do Tribunal da Relação não visam