Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 205-B/2025/1
- Data
- 2025-04-30
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E FINANÇAS
Texto integral (4688 palavras)
Portaria n.º 205-B/2025/1
g) Direção de Serviços de Compras e Gestão Contratual;
h) Direção de Serviços de Gestão Patrimonial e Sustentabilidade.
2 — As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços,
cargos de direção intermédia de 1.º grau.
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Artigo 3.º
Direção de Serviços de Suporte à Decisão
São competências da Direção de Serviços de Suporte à Decisão:
1 — No apoio à Coordenação e Decisão Política:
a) Apoiar e assegurar a coordenação técnica de iniciativas do Governo, legislativas ou não, nomea-
damente quando envolvam duas ou mais áreas governativas ou quando o membro do Governo que
exerce o poder de direção sobre a SGGov assim o determine;
b) Propor e facilitar soluções técnicas que conciliem eventuais posições setoriais divergentes;
c) Avaliar, apoiar e assegurar que as propostas apresentadas pelas áreas governativas estão
alinhadas com as prioridades definidas no Programa do Governo e respondem da melhor forma aos
objetivos subjacentes;
d) Apoiar, quando solicitado, as diferentes áreas governativas, por solicitação destas, na identifi-
cação de medidas que possam promover a eficácia das iniciativas propostas por estas;
e) Exercer as funções de secretariado do Fórum da Administração Pública, nomeadamente a ela-
boração, sob orientação do membro do Governo da tutela ou do Secretário-Geral do Governo, da agenda
e das atas das reuniões, a realização do trabalho técnico prévio que promova a adequada coordenação
entre os membros presentes em cada reunião e a tomada de decisões no interesse de todos os mem-
bros, bem como a recolha de informação atualizada sobre as medidas em fase de preparação técnica
junto das entidades da Administração Pública;
f) Acompanhar as conclusões e recomendações de grupos de trabalho temáticos de forma que,
quando relevante, as mesmas sejam objeto de análise e articulação no âmbito do Fórum da Adminis-
tração Pública;
g) Acompanhar e participar no Conselho Coordenador da Avaliação dos Serviços, promovendo
a aplicação uniforme do sistema de gestão de desempenho dos serviços, tendo por base as prioridades
definidas pelo Governo;
h) Apoiar a calendarização das medidas previstas no Programa do Governo, quando solicitado
pelo membro do governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov.
2 — No domínio de pesquisa e estatísticas:
a) Pesquisar e preparar relatórios sobre temas de políticas públicas, bem como outros documen-
tos de apoio à decisão política, a pedido do membro do Governo que exerce o poder de direção sobre
a SGGov, ou por outros membros do Governo e respetivos gabinetes, sob autorização daquele;
b) Coordenar ou preparar documentos de suporte a reuniões de apoio a reuniões de membros do
Governo com entidades externas;
c) Pesquisar e verificar os dados estatísticos inerentes na decisão e na comunicação política,
em articulação com a Direção de Serviços de Acompanhamento da Ação Governativa, a pedido do
membro do Governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov, ou por outros membros do Governo
e respetivos gabinetes, sob autorização daquele;
d) Propor, operacionalizar e gerir uma base de dados que organize a informação estatística dis-
persa produzida pelas diferentes serviços, organismos e entidades das diferentes áreas governativas.
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3 — No apoio ao procedimento legislativo:
a) Apoiar tecnicamente os gabinetes do membro do Governo que exerce o poder de direção sobre
a SGGov e do membro do Governo responsável pelo procedimento legislativo em todas as fases do
procedimento legislativo e regulamentar, desde a decisão de legislar até à publicação no Diário da
República;
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b) Verificar a conformidade dos textos legais submetidos ao procedimento legislativo com as
melhores práticas de legística;
c) Assegurar, em articulação com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a promoção da
publicação de atos legislativos, regulamentares e administrativos;
d) Exercer a função de responsável pelo procedimento de acesso à informação do Conselho de
Ministros e do Governo, nos termos legais aplicáveis;
e) Assegurar a custódia do sub-registo sobre matéria classificada;
f) Assumir a responsabilidade pelo manutenção e conservação do arquivo físico e digital do Con-
selho de Ministros e procurar, através de técnicas de inteligência documental, elaborar relatórios de
avaliação úteis à decisão política.
4 — No domínio da integridade e da transparência:
a) Propor e acompanhar a implementação de medidas de prevenção da corrupção, assim como
desenvolver, disseminar e monitorizar o cumprimento de normas de ética institucional, incluindo
o cumprimento de Códigos de Conduta e de Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção, incluindo
o registo e tratamento de ofertas;
b) Identificar e gerir riscos institucionais e operacionais, monitorizando indicadores de integridade;
c) Assegurar o apoio na representação da SGGov no Conselho Consultivo do Mecanismo Nacional
Anticorrupção;
d) Gerir os canais de denúncias da SGGov e do Governo;
e) Propor e acompanhar a implementação de medidas promotoras da transparência, incluindo
o acesso à informação;
f) Assegurar, no âmbito da SGGov, o funcionamento de um sistema de controlo interno, assente
na avaliação periódica da implementação do respetivo plano de prevenção de riscos, da aplicação das
normas internas e medidas relativas à proteção e salvaguarda de dados pessoais;
g) Garantir o apoio técnico-jurídico no âmbito da atividade da SGGov, sem prejuízo da intervenção
do CEJURE nos termos da respetiva lei orgânica;
h) Assegurar a função de encarregado da proteção de dados;
i) Desenvolver ações de controlo interno com vista à identificação de situações condicionantes
ou impeditivas da realização dos objetivos definidos para a SGGov.
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Acompanhamento da Ação Governativa
São competências da Direção de Serviços de Acompanhamento da Ação Governativa:
a) Verificar o nível de progresso das medidas aprovadas, bem como identificar eventuais cons-
trangimentos de recursos, com vista a identificar e assegurar a adoção os procedimentos necessários
para atingir os objetivos das respetivas medidas pelos respetivos serviços, organismos e entidades
das diferentes áreas governativas;
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b) Analisar e sistematizar o impacto das diferentes medidas adotadas, tanto no cidadão como nas
instituições, empresas ou setores aos quais cada medida se destina, em colaboração com os serviços,
organismos e entidades das diferentes áreas governativas;
c) Prestar assessoria às diferentes áreas governativas na definição de eventuais alterações
a medidas adotadas assegurando que os objetivos das mesmas são alcançados;
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d) Acompanhar e monitorizar o procedimento de regulamentação dos atos legislativos, alertando
as respetivas áreas governativas e o membro do Governo que exerce poder de direção sobre a SGGov
quanto aos prazos legalmente definidos para o efeito;
e) Propor a revogação ou alteração de legislação com o objetivo de simplificação e redução da
burocracia;
f) Promover a produção e distribuição de ferramentas e técnicas de apoio à monitorização e har-
monização da atividade governativa, em articulação com o Centro de Estudos, Planeamento e Avaliação
de Políticas Públicas.
Artigo 5.º
Direção de Serviços de Comunicação Institucional
São competências da Direção de Serviços de Comunicação Institucional:
1 — Na área de coordenação e apoio à assessoria de imprensa:
a) Apoiar tecnicamente a coordenação da comunicação a partir do centro do Governo, designa-
damente a intermediada pelos órgãos de comunicação social, elaborando, designadamente, os planos
de comunicação e folhas informativas factuais e infografias no contexto de iniciativas a apresentar em
Conselhos de Ministros ou em eventos públicos do Governo;
b) Efetuar pesquisas de informações e monitorizações de dados e eventos de suporte à atividade
de coordenação governativa, por solicitação do membro do Governo que exerce o poder de direção
sobre a SGGov;
c) Exercer funções de secretariado das reuniões lideradas pelos assessores de comunicação do
gabinete do Primeiro-Ministro;
d) Prestar apoio técnico no âmbito dos comunicados e conferências de imprensa do Conselho de
Ministros, incluindo a organização de exposições técnicas a órgãos de comunicação social;
e) Promover o desenvolvimento de instrumentos de comunicação interna, fomentando a trans-
parência e a cultura organizacional na SGGov.
2 — Na área da produção de conteúdos:
a) Redigir, produzir, publicar e manter atualizados produtos de comunicação, designadamente
os disponibilizados através de plataformas digitais, em articulação com o gabinete do membro do
Governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov, assim como assegurar a gestão do Portal do
Governo, promovendo a permanente atualização de informação e de conteúdos e garantindo os meios
necessários e adequados à modernização da sua infraestrutura tecnológica;
b) Gerir tecnicamente as plataformas digitais em que o Governo está presente;
c) Gerir a marca, logótipo e livros de estilo do Governo, assim como a imagem e a marca da SGGov
e do Campus XXI;
d) Elaborar infografias e assegurar a cobertura fotográfica e de vídeo no âmbito da ação gover-
nativa, garantindo a criação e gestão do estúdio de produção audiovisual do Campus XXI, assim como
os materiais técnicos necessários à comunicação.
3 — Na área da proximidade e Relações-Públicas:
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a) Organizar eventos públicos de especial relevo e da iniciativa do Governo, bem como Conselhos
de Ministros descentralizados, sempre que solicitado pelo membro do Governo que exerce o poder de
direção sobre a SGGov;
b) Organizar as visitas temáticas do Primeiro-Ministro e restantes membros do Governo, quando
solicitado, assegurando o devido protocolo, bem como iniciativas de diálogo com os cidadãos e empre-
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sas, no âmbito das quais os membros do Governo apresentam as medidas adotadas e respondem
a dúvidas e questões colocadas;
c) Desenvolver e consolidar o Serviço Educativo para a Democracia assim como eventos de dife-
rente natureza que promovam a cidadania ativa e o combate à desinformação;
d) Coordenar a disponibilidade dos espaços públicos para realização de eventos e reuniões, bem
como recomendar alternativas aos membros do Governo, em articulação com os respetivos serviços,
organismos e entidades que detêm estes esses espaços, designadamente a ESTAMO, SA — Participa-
ções Imobiliárias, S. A.;
e) Prestar apoio à realização de reuniões do Conselho de Ministros e de Secretários de Estado e,
bem assim, planear e executar todas as respetivas ações de relações públicas, promovendo a imagem
institucional da SGGov.
4 — Na área da Cooperação Internacional e Relações Internacionais:
a) Prestar apoio administrativo e logístico, quando o membro do governo que exerce o poder de
direção sobre a SGGov o solicite, no âmbito das interações do Governo com a Presidência da República,
com a Assembleia da República e outros órgãos do Estado;
b) Coordenar as relações internacionais setoriais, em articulação com o Ministério dos Negócios
Estrangeiros, relativamente às áreas governativas apoiadas pela SGGov;
c) Prestar apoio à SGGov no âmbito da sua representação junto de entidades nacionais, europeias
e internacionais;
d) Apoiar a participação e intervenção dos membros do Governo em eventos e reuniões organizadas
por entidades europeias ou internacionais, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
e) Apoiar a intervenção institucional da SGGov junto da Organização para a Cooperação e Desen-
volvimento Económico, no âmbito das temáticas relacionadas com Centro de Governo.
Artigo 6.º
Direção de Serviços de Organização e Gestão de Pessoas
São competências da Direção de Serviços de Organização e Gestão de Pessoas:
a) Assegurar o apoio técnico especializado em matéria de gestão de pessoas aos membros do
Governo e respetivos gabinetes, designadamente através da emissão de pareceres e da garantia de
uniformização de procedimentos decorrentes do exercício de funções;
b) Gerir os trabalhadores da SGGov de acordo com perfis de competências alinhados estrategi-
camente com objetivos da organização e com as necessidades organizacionais futuras;
c) Contribuir para a definição de estratégias de gestão e desenvolvimento de carreira, motivação,
reposição, dimensionamento e retenção ou atração de talentos na SGGov, incluindo a implementação
de políticas de bem-estar em contexto de trabalho, no sentido de equidade, inclusão e equilíbrio da
vida profissional ou pessoal;
d) Assegurar a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho aos dirigentes
e trabalhadores da SGGov;
e) Elaborar e gerir o mapa de pessoal da SGGov, promovendo os processos de recrutamento
e seleção que lhe estão associados, assim como o respetivo apoio jurídico em matérias específicas
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de recursos humanos;
f) Definir e implementar a política de saúde e segurança no trabalho, assim como assegurar a ins-
trução e desenvolvimento dos procedimentos legais decorrentes de acidentes de trabalho e doenças
profissionais;
g) Acompanhar a implementação de projetos de Responsabilidade Social da SGGov;
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h) Praticar todos os atos de administração, incluindo registos de assiduidade, pontualidade e férias,
e assegurar o processamento de remunerações e outros abonos dos trabalhadores da SGGov, assim
como a manutenção dos respetivos processos individuais, dos gabinetes governamentais ou de outras
entidades públicas sempre que tal se encontre previsto em diploma próprio;
i) Planear, desenvolver e implementar uma política de capacitação profissional com vista à qualifi-
cação e ao desenvolvimento contínuo dos trabalhadores e dos membros dos gabinetes governamentais;
j) Assegurar a receção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência da SGGov;
k) Organizar e gerir o arquivo corrente da SGGov e dos gabinetes dos membros do Governo,
garantindo o acesso aos documentos que se encontram à sua guarda, nos seus diferentes suportes.
Artigo 7.º
Direção de Serviços de Transformação Digital
São competências da Direção de Serviços de Transformação Digital:
1 — No domínio da coordenação de sistemas e serviço da SGGov e dos gabinetes dos membros
do Governo:
a) Assegurar a implantação e a exploração de sistemas de informação de utilização comum
para os gabinetes dos membros do Governo, nomeadamente novos serviços adaptados ao governo
eletrónico (e-government);
b) Prestar apoio de consultoria aos membros do Governo e respetivos gabinetes, em matérias de
tecnologias de informação;
c) Promover, acompanhar e coordenar a utilização de tecnologias de informação e de comunica-
ções pelos membros do Governo;
d) Colaborar em trabalhos de estudo e na implementação de processos e procedimentos organi-
zativos e funcionais nos gabinetes dos membros do Governo;
e) Assegurar a gestão integrada do ciclo de vida dos ativos dos centros de dados da SGGov, no
âmbito da operação, exploração e monitorização de administração de sistemas.
2 — No domínio da conectividade e comunicações da SGGov e dos gabinetes dos membros do
Governo:
a) Prestar apoio de consultoria aos membros do Governo e respetivos gabinetes, em matérias de
comunicações;
b) Promover, acompanhar e coordenar os processos de comunicação e de suporte à atividade dos
gabinetes dos membros do Governo, assegurando a articulação e eficiência das respetivas operações;
c) Promover e realizar estudos e projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico seguindo
as melhores práticas internacionais, nos domínios da das comunicações eletrónicas do Governo;
d) Promover a implementação de projetos de redes de comunicações eletrónicas que permitam
a integração e racionalização das comunicações no âmbito da rede do Governo e, sempre que neces-
sário, em articulação com outros serviços e organismos da Administração Pública, e em cooperação
com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
e) Assegurar serviços eletrónicos de gestão e de apoio técnico, mediante contrapartida financeira
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sempre que tal seja justificável, orientados para a utilização de redes globais externas, nomeadamente
das infraestruturas eletrónicas comuns ao Governo e a serviços e organismos públicos, decorrentes
da evolução tecnológica da Internet;
f) Assegurar a gestão integrada do ciclo de vida dos ativos da infraestrutura de conectividade,
centros de dados da SGGov, assim como no âmbito da gestão integrada da operação, exploração
e monitorização das redes;
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g) Assegurar e garantir a gestão e operação da infraestrutura tecnológica de rede subjacentes às
áreas governativas instaladas no Campus XXI.
3 — No domínio da cibersegurança e resiliência digitais de sistemas e serviços da SGGov e dos
gabinetes dos membros do Governo:
a) Garantir a conformidade com o quadro legal no âmbito da cibersegurança;
b) Assegurar o estudo de sistemas de informação de utilização comum para os gabinetes dos
membros do Governo, com especial enfoque na segurança, garantindo a proteção e resiliência das
infraestruturas tecnológicas, bem como a confidencialidade, integridade e disponibilidade da infor-
mação governamental;
c) Prestar apoio de consultoria aos membros do Governo e respetivos gabinetes, em matérias de
segurança eletrónica;
d) Definir e elaborar um sistema de gestão de riscos para as tecnologias de informação e tecno-
logias operacionais, visando garantir a conformidade com os preceitos legais de âmbito;
e) Definir, elaborar e implementar um sistema de gestão e segurança da informação e de gestão
da informação, assegurando o planeamento estratégico e operacional de sistemas de informação,
respetiva monitorização, avaliação e promoção do alinhamento;
f) Integrar a Rede Nacional CSIRT (Computer Security Incident Response Team) e assegurar
a representação no Conselho para o Digital na Administração Pública;
g) Assegurar as funções que lhe sejam cometidas no âmbito do Sistema de Certificação Eletrónica
do Estado — Infraestrutura de Chaves Públicas (SCEE), assim como, atuar na qualidade de entidade
certificadora de outros serviços, organismos e entidades públicas, sempre que tais funções lhe sejam
especialmente cometidas por lei ou convenção;
h) Assegurar o desenvolvimento da política e ambiente de segurança e resiliência digital, garan-
tindo a consolidação de competências digitais e a sensibilização para a segurança e resiliência digitais.
4 — No domínio da governação e sistemas digitais da SGGov e dos gabinetes dos membros do
Governo:
a) Assegurar o desenvolvimento do modelo de governação de sistemas de informação e arquitetura
empresarial corporativa, de acordo com as arquiteturas de referência;
b) Promover a orientação para harmonização no desenvolvimento das próprias normas e políticas,
garantindo uma arquitetura coerente e integrada assegurando a promoção de ações de conformidade
e assessoria para cumprimento de normas e requisitos obrigatórios e recomendados na área de sis-
temas de informação e segurança e resiliência digital;
c) Promover a inovação e partilha de conhecimento na área de sistemas de informação e unifor-
mização da governação de dados, bem como a promoção de reutilização de dados;
d) Assegurar a gestão integrada do ciclo de vida dos ativos do ecossistema aplicacional da SG-Gov,
assim como no âmbito da gestão integrada da operação, exploração e monitorização.
Artigo 8.º
Direção de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental
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São competências da Direção de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental:
1 — No domínio da coordenação dos programas orçamentais, designadamente:
a) Exercer as funções e garantir a atividade da SGGov enquanto entidade coordenadora de Pro-
gramas Orçamentais, elaborando a proposta de orçamento para os Programas Orçamentais;
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b) Distribuir fundos disponíveis referentes a receitas gerais dos Programas Orçamentais pelas
respetivas entidades e apresentar, mensalmente, a projeção para cada Programa Orçamental;
c) Analisar os desvios de execução orçamental, os respetivos riscos para o conjunto do ano, ela-
borando, para o efeito, um relatório mensal de análise dos programas;
d) Emitir parecer prévio sobre a inscrição de novas medidas, projetos e reinscrição de projetos
e sobre questões orçamentais que careçam de autorização do membro do Governo responsável pela
área das finanças e ou do membro do Governo responsável pela área setorial;
e) Emitir parecer prévio sobre a assunção de compromissos plurianuais, assegurando que a infor-
mação financeira e orçamental, requerida e de reporte obrigatório, é prestada por todas as entidades
integrantes dos Programas Orçamentais;
f) Avaliar o grau de realização dos objetivos dos Programas Orçamentais, incluindo os indicadores
de desempenho e respetivas metas;
g) Elaborar e apresentar o contributo dos Programas Orçamentais para a Conta Geral do Estado.
2 — No domínio da gestão financeira dos Gabinetes Governamentais e da SGGov:
a) Assegurar a elaboração dos projetos anuais de orçamento de atividades e de projetos e a res-
petiva gestão contabilística e financeira;
b) Assegurar a elaboração dos pedidos de libertação de créditos mensais por conta das dotações
em crédito;
c) Assegurar a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio;
d) Assegurar a organização e manutenção atualizada da contabilidade da despesa e da receita de
cada uma das estruturas orçamentais operadas nos sistemas de registo contabilístico disponibilizados
e o acompanhamento e verificação dos procedimentos legais de execução orçamental e de realização
de despesa pública;
e) Verificar os requisitos da despesa, bem como processar e liquidar as despesas autorizadas
e respetivos registos nos sistemas informáticos de suporte, assegurando a emissão dos meios de
pagamento;
f) Certificar e proceder ao pagamento dos montantes devidos aos beneficiários e aos operado-
res postais, a título de incentivos à comunicação social, previstos no Decreto-Lei n.º 98/2007, na sua
redação atual, e no Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, bem como do reembolso dos encargos
de expedição para as regiões autónomas de publicações periódicas de informação geral, nos termos
previstos no Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de fevereiro.
3 — No domínio do controlo financeiro e reporte dos Gabinetes Governamentais e da SGGov:
a) Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos, prestando as infor-
mações periódicas que permitam o seu controlo;
b) Assegurar os reportes legalmente exigidos em matéria de gestão de recursos financeiros
e orçamentais;
c) Elaborar os relatórios e as contas de gerência, tendo em consideração os planos anuais de
atividades e a prestação anual de contas;
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d) Assegurar a gestão, monitorização e implementação dos projetos contratualizados e os pedidos
de documentação para relatórios financeiros e ou auditorias;
e) Assegurar a arrecadação das receitas e respetivo registo contabilístico nos sistemas informá-
ticos de suporte;
f) Realizar as reconciliações bancárias periódicas.
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Artigo 9.º
Direção de Serviços de Compras e Gestão Contratual
São competências da Direção de Serviços de Compras e Gestão Contratual:
a) Analisar as necessidades aquisitivas do gabinete do Primeiro-Ministro, dos gabinetes dos
demais membros do Governo e da SGGov;
b) Obter as autorizações e pareceres prévios legalmente previstos para a instrução dos procedi-
mentos;
c) Garantir o cumprimento das disposições orçamentais no âmbito dos procedimentos aquisitivos;
d) Assegurar a inexistência de conflito de interesses no âmbito dos processos aquisitivos, em
articulação com a área de Integridade e Transparência;
e) Desenvolver os procedimentos para a formação de contratos de aquisição ou locação de bens
e serviços e empreitadas de obras públicas para a SGGov, para o gabinete do Primeiro-Ministro e para
os gabinetes dos demais membros do Governo, assim como para outras entidades públicas, sempre
que tal se encontre previsto em diploma próprio;
f) Gerir os contratos de aquisição ou locação de bens e serviços e empreitadas de obras públicas
do gabinete do Primeiro-Ministro, dos gabinetes dos demais membros do Governo e da SGGov, assim
como de outras entidades públicas, sempre que tal se encontre previsto em diploma próprio;
g) Assegurar a gestão do parque de veículos automóveis afetos ao gabinete do Primeiro-Ministro,
aos gabinetes dos demais membros do Governo e à SGGov, e manter atualizado o Parque de Veículos
do Estado (PVE).
Artigo 10.º
Direção de Serviços de Gestão Patrimonial e Sustentabilidade
São competências da Direção de Serviços de Gestão Patrimonial e Sustentabilidade:
1 — Relativamente aos edifícios do Campus XXI, da Residência Oficial do Primeiro-Ministro e do
Polo do Terreiro do Paço:
a) Administrar os referidos edifícios, planeando e assegurando as ações de conservação preventiva
e corretiva, bem como a manutenção dos recursos patrimoniais afetos aos mesmos;
b) Assegurar a instalação do Conselho de Ministros, do Primeiro-Ministro, dos demais membros
do Governo e da SGGov, assim como de outras entidades públicas, sempre que tal se encontre previsto
em diploma próprio.
2 — No domínio da gestão logística e inventário:
a) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens patrimoniais;
b) Assegurar a gestão do armazém e distribuição dos bens correntes afetos aos gabinetes dos
membros do Governo, garantindo o seu controlo sistemático e a sua boa execução;
c) Assegurar a elaboração de planos estratégicos de desenvolvimento, uso e valorização do
património;
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d) Desenvolver projetos de gestão ambiental e energeticamente sustentáveis para os edifícios
sob gestão da SGGov, em linha com as políticas definidas neste âmbito;
e) Zelar pela segurança dos imóveis, bens e equipamentos afetos, sem prejuízo das atribuições
cometidas a outras entidades, propondo e implementando as melhorias que se revelem necessárias
nesse âmbito.
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3 — No domínio da continuidade e segurança:
a) Apoiar a adoção, implementação, execução e monitorização dos Planos de Continuidade do
Governo e do Conselho de Ministros, em articulação com as autoridades competentes no domínio da
proteção civil, segurança interna e defesa nacional;
b) Celebrar protocolos operacionais que garantam a continuidade das funções governativas
essenciais;
c) Garantir, em coordenação com as forças de segurança, a existência de uma estrutura de segu-
rança e resiliência dos imóveis sob gestão da SGGov, operando como ligação entre o Governo e o Sis-
tema de Segurança Interna, Forças de Segurança e Serviços de Segurança, bem como os restantes
agentes de proteção civil no Campus XXI e demais edifícios do Governo e eventos externos e ainda
com empresas de segurança privada presentes nos edifícios governamentais;
d) Assegurar a credenciação de convidados e visitantes, comitivas e respetivas viaturas no Cam-
pus XXI e emitir parecer para efeitos de autorização de realização de eventos nos edifícios do Governo;
e) Garantir o bom funcionamento dos sistemas de segurança existentes nos edifícios do Governo,
da Central de Segurança e Videovigilância do Campus XXI;
f) Planear e realizar simulacros nos edifícios do Governo no âmbito de políticas de proteção
e segurança dos edifícios.
Artigo 11.º
Unidades orgânicas flexíveis e chefes de equipas multidisciplinares
1 — O número máximo de unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau da SGGov, designadas por
divisões, é fixado em vinte e cinco.
2 — As unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau são dirigidas por chefes de divisão, cargos de
direção intermédia de 2.º grau.
3 — O número máximo de equipas multidisciplinares é fixado em cinco, as quais abrangem as
seguintes áreas de intervenção:
a) Transição governativa, com competências na coordenação da preparação de pastas de tran-
sição e assegurar a boa continuidade dos procedimentos, sem prejuízo de outras que lhe venham ser
aditadas no despacho da sua constituição;
b) Planeamento, com competências no desenvolvimento dos instrumentos de gestão internas,
sem prejuízo de outras que lhe venham ser aditadas no despacho da sua constituição;
c) Avaliação de Risco, com competências na identificação dos riscos que possam afetar a ação
governativa e criar uma cultura de coordenação e resposta a situações de crise de natureza variada,
em articulação com outras entidades de semelhante vocação, sem prejuízo de outras que lhe venham
ser aditadas no despacho da sua constituição;
d) Residência Oficial do Primeiro-Ministro, com competências na gestão e apoio administrativo
e logístico à Residência Oficial do Primeiro-Ministro, sem prejuízo de outras que lhe venham ser adi-
tadas no despacho da sua constituição;
e) Unidade de Apoio a Gabinetes Governamentais, com competências em assegurar a interface
entre os membros de governo e seus gabinetes e a SGGov, num modelo de acesso único.
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4 — As equipas multidisciplinares são coordenadas por chefes de equipa multidisciplinar aos quais
é atribuído estatuto remuneratório de dirigente intermédio de 1.º grau da SGGov.
5 — É fixado em seis, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, designadas
por núcleos.
6 — Os núcleos são dirigidos por coordenadores, cargos de direção intermédia de 3.º grau.
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7 — O coordenador responsável pelas competências previstas no n.º 3 do artigo 11.º da presente
portaria, assume a designação de «Coordenador do Núcleo de Segurança do Campus XXI» e o coor-
denador responsável pelas competências na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, da presente portaria,
relativamente ao Polo do Terreiro do Paço, assume a designação de «Coordenador do Polo do Terreiro
do Paço».
8 — As unidades orgânicas flexíveis são integradas em unidades nucleares ou subordinadas,
hierárquica e funcionalmente, à direção superior e são criadas, modificadas ou extintas por despacho
do Secretário-Geral, sendo as respetivas competências definidas no despacho da sua constituição.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
1 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos no
dia 1 de maio de 2025.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º,
relativamente ao Polo do Terreiro do Paço, produz efeitos no dia 1 de junho de 2025.
Em 30 de abril de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. — O Ministro da Presidência,
António Leitão Amaro.
119002246
Portaria n.º 205-B/2025/1
11/11