684/2025
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 1113/2025 Processo n.º 684/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
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Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 1113/2025 Processo n.º 684/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 1115/2025 Processo n.º 783/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 1114/2025 Processo n.º 755/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
aplicou o direito infraconstitucional – particularmente, na forma como deu determinados factos como provados – e não qualquer norma que reputasse inconstitucional e cuja aplicação devesse ter sido, por isso, recusada pelo ... Tribunal não pode substituir-se aos tribunais recorridos, v.g., na fixação e qualificação dos factos, na valoração da prova, na determinação do direito ordinário aplicável ou na apreciação sobre
Cláusula Geral Anti Abuso
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O conhecimento ex officio do abuso do direito impõe-se sempre
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - Quando o sistema de vigilância electrónica é implementado como meio técnico
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Tendo ocorrido a alienação do prédio, o preferente fica com um
Relator: LUÍS CRAVO
I – Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: LUÍS RICARDO
I – A injunção e a acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias
Relator: FÁTIMA SANCHES
I - Conexionando-se com a matéria de facto, o princípio in dubio
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 1075/2025 Processo n.º 635/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 1100/2025 Processo n.º 471/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1099/2025 Processo n.º 157/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O contrato
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O direito de resolução está condicionado à verificação de um fundamento
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O dano biológico é indemnizável, dada a inferioridade em que
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A acção especial de inquérito judicial a sociedade, prevista nos artigos
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - Por força do disposto no artigo 32º, nº 2, da Constituição
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Está condenada ao insucesso a argumentação dos recorrentes que, sem dar