96/2025-T
IRC – Correcções à matéria tributável; perdas por imparidade; diferenças cambiais; liberalidades.
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IRC – Correcções à matéria tributável; perdas por imparidade; diferenças cambiais; liberalidades.
Portaria n.º 369/2025/1 Em face da equivalência da natureza e das
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. A TAS daquele que, apesar desta, consegue conduzir, embota os sentidos
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O conceito de “acto sexual de relevo” tem suscitado alguma polémica
Relator: ISILDA PINHO
I. O artigo 414.º, n.º 8, do Código de Processo
obrigatória para que o médico Interno inicie a formação especializada. 4 — Equivalência: Os blocos formativos da formação geral não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo ... tempo útil; iv) Gerir inicialmente os doentes potencialmente afetados por estas doenças, incluindo a capacidade de estimar os riscos e benefícios de várias investigações e tratamentos para cada indivíduo
Procedimento de alguns ajustamentos à Portaria n.º 143/2022, de 11 de
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Para que se verifique a responsabilidade agravada da entidade empregadora tem
IRS– liquidação de fundo de investimento imobiliário – mais-valias
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 967/2025 Processo n.º 153/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
IRC – PER- Variação patrimonial e registo contabilístico. Inutilidade superveniente da lide e
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
I - O 1.º interrogatório judicial de arguido detido não visa a
IRS – Permuta de Participações Sociais – artigo 10.º, n.º 10, do
Relator: HUGO MEIRELES
I – O “dano biológico”, enquanto afetação da pessoa do ponto de vista
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Não havendo razões para considerar que a expectativa de que o arguido
Relator: JORGE ANTUNES
Considerando todas as circunstâncias, com assento nos factos provados, que dão nota
Aprova o Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Em ação em que se discute a responsabilidade civil pelas lesões
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Nacional de Comerciantes
IRC. Custos fiscalmente aceites. RFAI. Investimento inicial. Aumento da capacidade de um