1966/15.1T8FAR.1.E2
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
razão da idade apenas possa ser atribuído, em sede de incidente de revisão da incapacidade, quando haja agravamento, recidiva ou recaída da lesão, fisicamente comprovados. II – O legislador equipara ... idade apenas é devido desde a data de entrada do pedido de revisão da incapacidade e não desde a data em que o sinistrado fez 50 anos. V – São inconstitucionais
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
artigo 2199.º do Código Civil não se reporta à incapacidade para testar, esta prevista no artigo 2189.º, prevendo antes uma situação de incapacidade acidental, ou seja, no preciso
Relator: FELIZARDO PAIVA
incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado o fator de bonificação 1,5 previsto no ponto 5, a), da TNI não se impõe a verificação ... âmbito do processo emergente de acidente de trabalho ou do incidente de revisão da incapacidade. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANTERO VEIGA
acidente não tenha sido participado a tribunal, é possível deduzir incidente de revisão da incapacidade, nos termos do nº 8 do artigo 145º do CPT. Não pode em sede ... 179º da LAT. A apreciação em sede de incidente de revisão, da “justeza” da incapacidade atribuída pela seguradora, não só implica erro na forma de processo, como, tendo já decorrido
Relator: VERA SOTTOMAYOR
considerar extinto o direito do sinistrado a requerer exame de revisão da sua incapacidade caso não tenha sido ilidida a presunção de estabilização das lesões e se tiver decorrido ... período de dez anos entre a data da fixação da incapacidade e a data do pedido de revisão. II - Não tendo ocorrido durante o período de 10 anos após
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
503/99, de 20 de novembro, «[n]os casos em que se verifique incapacidade permanente ou morte, compete à Caixa Geral de Aposentações a avaliação e a reparação, nos termos previstos ... /indemnização, quer sejam anteriores ou posteriores ao momento em que é reconhecida a incapacidade permanente
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
incapaz antes de anunciada a proposição da ação é aplicável o disposto acerca da incapacidade acidental regulada no artº 257º do mesmo diploma legal. II. Da leitura do artº 257º ... Código Civil resultam como requisitos da anulação de uma declaração negocial com base na incapacidade acidental que: a)o autor da declaração, no momento em que a fez, se encontrava
Relator: PAULA RIBAS
Reconhecida a incapacidade de uma das partes para prestar o seu depoimento em audiência de julgamento, não pode o Tribunal deixar de conhecer da incapacidade dessa mesma parte para estar
abril, que determina a desmaterialização dos processos de junta médica de avaliação de incapacidade, aprova a lista de patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade ... multiúso, com dispensa de junta médica de avaliação de incapacidade, e emite novas disposições relativas às juntas médicas de avaliação de incapacidade. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
objetivo do ilícito não se esgota com os elementos do ato sexual e da incapacidade da vítima de opor resistência, exigindo, ainda, que o agente se aproveite dessa incapacidade ... exista aproveitamento não é necessário que o agente se deixe motivar pelo estado ou incapacidade da vítima. Mas também não é suficiente que o conheça. O que já é necessário
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
Código de Processo Penal não contém norma expressa sobre a questão da incapacidade do arguido em virtude de anomalia psíquica, de participar com plena autonomia e esclarecimento no processo criminal
Inclusão no agregado de familiar de irmã, com grau de incapacidade
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
100/97, de 13.09, que estabelece - ressalvados os casos em que tenham ocorrido alterações da incapacidade ou intervenção médica, no decurso desse prazo de dez anos - o prazo de 10 anos
Relator: PAULA RIBAS
Não há que suprir a incapacidade de uma das partes se, ainda que esta tenha sido declarada, antes do seu suprimento, se verificou a morte da parte incapaz, cumprindo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
www.dgsi.pt. V – O ónus da prova dos factos reveladores de uma situação de incapacidade de facto do testador, no momento da feitura do testamento, para efeitos do artigo
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
sinistrado. II - A conclusão da junta médica (não atribuindo ao sinistrado qualquer grau de incapacidade permanente e considerando que este sofreu apenas uma lombalgia de esforço transitória) concorda
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
bonificação prevista no n.º 5/a) das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007
Reavaliação de deficiência para grau de incapacidade inferior
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
declarações que prestou e à vontade de a elas se vincular, e se essa incapacidade era perceptível/cognoscível pelas partes que com ela contrataram. (Sumário elaborado pelo Relator