1159/2024-T
IRC – Deduções à Matéria Coletável – Ativos fixos tangíveis – Propriedades de investimento – Ativos
513 resultados
IRC – Deduções à Matéria Coletável – Ativos fixos tangíveis – Propriedades de investimento – Ativos
Aprova o Pacto das Competências Digitais, conforme previsto no Plano do XXV
Permuta de imóvel adquirido por sucessão e partilha - Determinação dos valores de
IRC – Operações fictícias - Dedução de gastos, artigo 23.º do CIRC – Presunção
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1187/2025 Processo n.º 824/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: JÚLIO PINTO
1. O trecho final da alínea b) do n.º 1 do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O contrato de trabalho temporário constitui um contrato especial que se
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. No recurso do despacho que apreciou a violação das medidas de
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. A possibilidade introduzida pela Lei n.º 48/2018, de 14
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1145/2025 Processo n.º 747/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
IRC. RFAI.
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O incidente de contradita serve para demonstrar qualquer circunstância capaz
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A validação do argumentário do recorrente de que a sua condenação
Relator: CRISTINA NEVES
1 - O ónus de prova da ocorrência de um sinistro cabe ao
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A inobservância do preceituado no artigo 58º do RGCO pode constituir