4589/24.0T8CBR-F.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. O interesse da criança (ou jovem) constitui o parâmetro material básico
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Relator: FONTE RAMOS
1. O interesse da criança (ou jovem) constitui o parâmetro material básico
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Estando em causa a promoção dos direitos e a proteção das
Relator: CARLA FRANCISCO
Não há qualquer nulidade quando a deliberação sobre a alteração não substancial
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – A ponderação da incapacidade da mãe para o exercício adequado das
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Verificando-se duas ou mais caraterísticas das previstas nas diversas alíneas
Relator: SANDRA MELO
Só se deverá adotar uma solução que promova a integração da criança
Portaria n.º 267/2025/1 Artigo 1.º Objeto A presente portaria estabelece
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. As presunções de laboralidade previstas no art. 12.º n
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - Não colhe êxito a impugnação ampla da matéria de facto porque
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Conforme recentemente decidido pelo STJ “Relativamente a relações jurídicas iniciadas antes
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Se, ponderando toda a matéria de facto em jogo, concluímos que a
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – O autor faltou 10 dias interpolados durante o ano, e trata
Portaria n.º 250/2025/1 Objeto A presente portaria aprova, em anexo, o
Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Para a qualificação do contrato como de
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º do Código do