00353/22.0BEMDL
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
efeitos passados já consumados, como a suspensão e as perdas de remuneração e de antiguidade.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
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Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
efeitos passados já consumados, como a suspensão e as perdas de remuneração e de antiguidade.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
regras gerais de hierarquia e de comando da PSP, determinadas pelas carreiras, categorias, antiguidades e precedências previstas na lei, sem prejuízo das relações que decorrem do exercício de cargos
especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
duas de retribuição base e diuturnidades, por cada ano completo de antiguidade, atendendo ao valor da retribuição e ao grau de ilicitude do comportamento do empregador não podendo ser inferior
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
ainda que o trabalhador tinha, à data dos factos, cerca de 31 anos de antiguidade na empregadora, sem antecedentes disciplinares, sempre respeitou e teve boas relações com os seus colegas
especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
militar estavam obrigados, e que, para mais, os requerentes não podiam desconhecer, nomeadamente, considerada antiguidade, o posto e as funções que exerciam já à data da prática das assinaladas infrações