1000/13.6BELRS
Relator: ISABEL SILVA
conhecimento. II- Para se verificar se o erro na liquidação adicional, baseada em pressupostos de facto errados, é de imputar à AT, de modo a arbitrar juros indemnizatórios (artigos 43º
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Relator: ISABEL SILVA
conhecimento. II- Para se verificar se o erro na liquidação adicional, baseada em pressupostos de facto errados, é de imputar à AT, de modo a arbitrar juros indemnizatórios (artigos 43º
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
demonstrado que o acto de liquidação enferma, total ou parcialmente, de erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à AT. II- Nos casos de tributos liquidados pela
Relator: VITAL LOPES
liquidações da responsabilidade da Administração Tributária, deve à mesma ser imputado o erro nos pressupostos de direito (art.º 35º, nº 1 da LGT) que está na base da anulação ... tais liquidações. iv) Verificam-se assim os pressupostos de reconhecimento do direito da Recorrida a juros indemnizatórios, já que, por via daquela indevida liquidação de juros compensatórios e errada actuação
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
armazenamento subterrâneo de gás natural. 2 – A declaração de inconstitucionalidade de norma que seja pressuposto de direito da autoliquidação anulada, é fonte da obrigação de pagamento de juros indemnizatórios contados
Relator: VITAL LOPES
como pressuposto necessário da atribuição de tais juros indemnizatórios uma prévia declaração de ilegalidade ou inconstitucionalidade das normas fundantes da liquidação pelo Tribunal Constitucional, nem exigindo o mesmo preceito
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
pedido a exigi-los, bastando para a sua atribuição que estejam reunidos os respetivos pressupostos, conforme se extrai da leitura do aludido artigo 100º da LGT. II - Por força
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
pedido a exigi-los, bastando para a sua atribuição que estejam reunidos os respetivos pressupostos, conforme se extrai da leitura do aludido art. 100º da LGT II - Por força
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
designadamente, por via do pagamento de juros indemnizatórios, contanto que se reúnam os respetivos pressupostos. II - Os requisitos apontados para a existência de direito a juros indemnizatórios são os seguintes
Relator: MARGARIDA REIS
causa se fundam numa interpretação errada do direito aplicável, padecendo de um erro nos pressupostos de direito, encontra-se preenchido o requisito do erro imputável aos serviços, constante