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00140/13.6BEVIS
Relator: Margarida Reis
A transformação da sociedade por quotas em sociedade anónima ainda que motivada
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Relator: Margarida Reis
A transformação da sociedade por quotas em sociedade anónima ainda que motivada
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
não configura uma situação que mereça ser corrigida por meio da aplicação da cláusula geral anti-abuso, bastando que o incremento patrimonial obtido pelo sujeito passivo e não refletido
Relator: CRISTINA DA NOVA
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
CIRC (actual artigo 52.º nº. 8), consagra uma cláusula anti-abuso especial, dela decorrendo a impossibilidade de deduzir prejuízos fiscais anteriores à modificação do objecto social da entidade