999/21.3T8GRD.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
além do mais, já era por si conhecido), o condutor deveria ter adequado a sua velocidade à visibilidade de que dispunha ou à ausência dela, pelo que, se não avistou ... quantum doloris de 6 pontos e de um dano estético de 4, surge como adequada a fixação de uma indemnização por danos não patrimoniais no montante de 140.000 €. (Sumário elaborado