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  1. TRCsó sumário

    999/21.3T8GRD.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    além do mais, já era por si conhecido), o condutor deveria ter adequado a sua velocidade à visibilidade de que dispunha ou à ausência dela, pelo que, se não avistou ... quantum doloris de 6 pontos e de um dano estético de 4, surge como adequada a fixação de uma indemnização por danos não patrimoniais no montante de 140.000 €. (Sumário elaborado

  2. TCONST

    629/2024

    Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro

    ACÓRDÃO Nº 836/2024 Processo n.º 629/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro