139/06.9GTEVR.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
arguido circulava distraído e alheio ás características da via e do piso. não adequando a velocidade do veículo a tais circunstâncias. b) No entanto, não resultaram provados quaisquer outros factos ... características da via e do piso (estrada estreita, em terra batida) não adequando a velocidade do veículo a tais circunstâncias, e ao perder o controlo daquele, despistando-se para fora