746/2023-T
anulação administrativa) parcial do ato de liquidação na pendência da arbitragem — Utilidade no prosseguimento da lide
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anulação administrativa) parcial do ato de liquidação na pendência da arbitragem — Utilidade no prosseguimento da lide
Relator: RUI PEREIRA
tutela cautelar tem uma finalidade própria, consistente em assegurar a utilidade duma lide que normalmente tende a demorar muito mais tempo, na justa medida em que implica uma cognição plena ... principais, as providências cautelares assumem características típicas: elas são instrumentais da acção principal cuja utilidade visam assegurar, ou seja, dependem funcionalmente e não apenas estruturalmente desta; são provisórias, na medida
Relator: ANA PATROCÍNIO
Quando a instância se extingue por inutilidade superveniente da lide, a regra geral é a de que o pagamento das custas fica a cargo do autor, salvo se a inutilidade ... suficiente que essa imputação seja objectiva, isto é, que o facto que retira utilidade à lide seja do domínio do réu. III. É do domínio do réu o facto gerador
Relator: JOSÉ LÚCIO
também pelo propósito de assegurar que haja proporcionalidade e adequação entre a utilidade económica da lide e o valor dos custos do serviço de justiça, concretamente ao serviço de justiça
Relator: RUI PEREIRA
Sendo a inutilidade superveniente da lide é uma realidade absoluta, não se podendo extinguir a instância nos casos em que a utilidade existe, ainda ... mínima ou pouco provável, é patente e manifesto que na presente lide deixou de existir essa utilidade, porquanto o procedimento de escolha e promoção em causa, aberto pelo despacho impugnado
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
prescrição não pode ser conhecida senão incidentalmente e como pressuposto da utilidade ou não do prosseguimento da lide, sendo esta questão do conhecimento oficioso. II – Não se dispondo dos elementos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Processo Civil) devendo atender-se, para aferir essa utilidade, também à causa de pedir, visto que aquele deve ser lido à luz dos seus fundamentos, e esta permite perceber
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
utilidade o prosseguimento de uma acção declarativa para reconhecimento de um direito de crédito e condenação do devedor insolvente, devendo ser declarada a inutilidade superveniente da lide dessa acção
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
impossibilidade ou a inutilidade superveniente da lide (al. e) do art. 277º do CPC) verificam-se quando, por facto ocorrido na pendência da instância, a resolução do litígio se torna ... impossível ou deixa de ter interesse e utilidade, conduzindo, por isso, à extinção da instância. II. É supervenientemente inútil o recurso da sentença recorrida que havia determinado a improcedência
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
lide, em sintonia com o preceituado no art. 112.º, n.º 4, do CPPT e, em geral, no art. 287.º, alínea e) do CPC, pois desapareceu a utilidade
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
A/2023, de 2/8, não distingue entre amnistia própria e amnistia imprópria, o efeito útil da norma é o de que a amnistia aí prevista constitui um comando que "apaga ... nulidade do ato que aplicou a pena disciplinar, determinando a inutilidade da respetiva lide
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO .-relator por vencimento
A/2023, de 2/8, não distingue entre amnistia própria e amnistia imprópria, o efeito útil da norma é o de que a amnistia aí prevista constitui um comando que "apaga ... nulidade do ato que aplicou a pena disciplinar, determinando a inutilidade da respetiva lide
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
A/2023, de 2/8, não distingue entre amnistia própria e amnistia imprópria, o efeito útil da norma é o de que a amnistia aí prevista constitui um comando que "apaga ... nulidade do ato que aplicou a pena disciplinar, determinando a inutilidade da respetiva lide
Relator: TIAGO MIRANDA
I – Como a indemnização atribuída à Recorrente na decisão arbitral foi por
Relator: TIAGO MIRANDA
instância quer a conclusão, a partir dos fundamentos desse indeferimento, pela inutilidade superveniente da lide, foram aquelas que o direito impunha, mesmo que se provassem todos os factos alegados pela ... concurso. V – O artigo 45º do CPTA foi pensado para, tendo sido apreciado, utilmente e em sentido positivo, o mérito da pretensão do Autor, se lhe poder fazer a justiça
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
1. A aplicação da Lei da Amnistia em processo disciplinar movido por
Relator: ROSÁLIA CUNHA
todos os interessados para que a decisão a obter produza o seu efeito útil normal, regulando definitivamente a situação concreta das partes relativamente ao pedido formulado, então haverá uma situação ... termos dos arts. 316º e ss, do CPC, com vista a chamar à lide os demais herdeiros. VI - A circunstância de alguns dos herdeiros já figurarem na ação como réus
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
1. A aplicação da Lei da Amnistia em processo disciplinar movido por