3110/23.2BELSB
Relator: LINA COSTA
existente ou antecipando o efeito pretendido nesta acção. As primeiras são conservatórias, sendo a típica a de suspensão de eficácia do acto que ameaça alterar o status quo ante
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Relator: LINA COSTA
existente ou antecipando o efeito pretendido nesta acção. As primeiras são conservatórias, sendo a típica a de suspensão de eficácia do acto que ameaça alterar o status quo ante
Relator: RUI PEREIRA
função preventiva contra a demora inerente aos processos principais, as providências cautelares assumem características típicas: elas são instrumentais da acção principal cuja utilidade visam assegurar, ou seja, dependem funcionalmente
Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS
A/2023, de 2 de agosto, «decorre apenas o efeito essencial e típico de qualquer amnistia – impedir que o agente agraciado sofra a sanção que lhe poderia
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
tunc", incidindo não apenas sobre a própria sanção aplicada, como também sobre o facto típico disciplinar passado, o qual cai em “esquecimento", tudo se passando como se não tivesse sido