2577/10.3BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
parte do fundo de investimento operante), (ii) tinham de ser considerados como proveitos ou ganhos, pelos seus titulares (sujeitos passivos de IRC), e (iii) o montante do imposto retido
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
parte do fundo de investimento operante), (ii) tinham de ser considerados como proveitos ou ganhos, pelos seus titulares (sujeitos passivos de IRC), e (iii) o montante do imposto retido
Relator: CRISTINA DA NOVA
analisado partindo da fundamentação da liquidação: não comprovada indispensabilidade para obtenção dos proveitos e ganhos sujeitos a imposto e para a manutenção da fonte produtora, nos termos
Relator: CRISTINA DA NOVA
analisado partindo da fundamentação da liquidação: não comprovada indispensabilidade para obtenção dos proveitos e ganhos sujeitos a imposto e para a manutenção da fonte produtora, nos termos
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
evidenciação de indícios sólidos e consistentes da sua dispensabilidade “para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora
Relator: JOSÉ ANTÓNIO OLIVEIRA COELHO
considerados custos do exercício, os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte produtora, mas da própria sociedade que neles incorre
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Para cumprimento do exigido na alínea b) do n.º 3
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. O requerimento de injunção para cobrança do capital mutuado e juros
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
Relator: RENATO BARROSO
I - A prova não pode ser analisada de forma compartimentada, segmentada, atomizada
Lei das Grandes Opções para 2024-2028. FINANÇAS
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Procede o pedido de execução específica quando a obrigação assumida pela
Relator: MARIA GORETE MORAIS
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Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Não pode dispensar-se a audiência prévia no caso de ser
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
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Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
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ACÓRDÃO Nº 928/2024 Processo n.º 395/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
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