2509/21.3T9CBR.C1
Relator: PEDRO LIMA
factos nesta narrados. II – Se do que se trata é de a um professor universitário fazer falsa imputação de plágio, supostamente manifestado na sua tese de doutoramento e com vista
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Relator: PEDRO LIMA
factos nesta narrados. II – Se do que se trata é de a um professor universitário fazer falsa imputação de plágio, supostamente manifestado na sua tese de doutoramento e com vista
Relator: ANA BACELAR
I - Não sendo a decisão instrutória (de pronúncia ou de não pronúncia
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
Lei das Grandes Opções para 2024-2028. FINANÇAS
exceto, 216); 2163.1 — Designer de produto industrial ou de equipamento; 221 — Médicos; 231 — Professor dos ensinos universitário e superior; 25 — Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC). ANEXO
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – No processo tutelar cível – e mais concretamente no processo especial de
Enquadramento dos serviços prestados por formador no âmbito de cursos EFA, FMC
Serviços prestados por formadora no âmbito de Cursos EFA e FMC
Nomeia os membros do conselho diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Sendo de admitir, face à factualidade alegada na petição, que os interesses
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Uma decisão ofende o caso julgado quando ela contraria outra decisão
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 785/2024 Processo n.º 1311/2021 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: PAULO CORREIA
I – O montante de € 300.000 mostra-se ajustado a reparar a lesada
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - “A válida celebração de um contrato de seguro exige o preenchimento
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 666/2024 Processo n.º 3/2022 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Para se verificar transmissão de estabelecimento à luz do regime jurídico
Relator: MANUEL BARGADO
I - O procedimento cautelar de restituição provisória de posse, o texto do
Procede à dissolução do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da
Relator: RUI MOURA
I- O novo art. 878º do CPC não prevê qualquer regra quanto
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV. Conclusões. As precedentes considerações e os elementos carreados ao longo da