32/23.0PBCTB.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
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1 – A acção judicial de divisão de coisa comum segue a forma
Relator: PAULO GUERRA
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1. Perante a falta de confissão, todos os elementos de estrutura psicológica
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I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
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I - A prova não pode ser analisada de forma compartimentada, segmentada, atomizada
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1. A qualificação do crime de homicídio – ou de outro - não resulta
Lei das Grandes Opções para 2024-2028. FINANÇAS
Contribuição sobre o Sector Rodoviário (CSR) - Competência dos Tribunais Arbitrais – Legitimidade – Prova
Portaria n.º 365/2024/1 rada pelas Portarias n.os 147-A/2023, de 30
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Conformidade com o direito europeu. Repercussão de
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
IRC. RFAI – Investimento inicial. Aumento da capacidade produtiva. Elegibilidade de investimentos para
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 936/2024 Processo n.º 194/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Conformidade com o direito europeu. Repercussão de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O processo de atribuição da casa de morada de família previsto