8 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    59/24.5YRCBR

    Relator: PAULO GUERRA

    especialidade no processo de extradição é irrevogável por expressa remissão do artigo 54º/3 para o artigo 40º/4, ambos da Lei nº 144/99, de 31/8. 2. Já o diploma que disciplina ... omisso relativamente à possibilidade de revogação da declaração de renúncia ao princípio da especialidade, estando aberta a porta para se poder considerar que, para além das situações de vício

  2. TCANsó sumário

    02467/20.1BEPRT

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    existe um concreto sistema axiológico de princípios e valores que visa a fixação e disciplina das regras tendentes à declaração dos direitos e à manutenção dos bens jurídicos, como seja ... cidadãos por si especialmente visados em procedimento disciplinar, e é na medida em que seja ultrapassado o prazo razoável a que um cidadão veja apreciado o processo

  3. TCASsó sumário

    1112/10.8BESNT

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    poder disciplinar apresenta uma finalidade simultaneamente repressiva e preventiva na medida em que procura prevenir violações aos deveres funcionais, mas também visa conseguir a repressão das infrações disciplinares já praticadas ... estão vinculados sob receio da aplicabilidade e execução da sanção disciplinar. Já a prevenção especial positiva corresponde à proteção do seu fim específico pretendido pelo empregador de o trabalhador passar

  4. TRE

    2337/23.1T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    acção especial regulada nos arts. 98.º-B e segs. do Código de Processo do Trabalho aplica-se à decisão de despedimento individual, comunicada por escrito, inequivocamente assumida pelo empregador ... Esta forma de processo aplica-se no caso de trabalhador que recebe uma comunicação escrita de despedimento, com fundamento disciplinar. 3. O despedimento exige uma declaração de vontade da entidade

  5. TCASsó sumário

    1167/09.8BELRA-A

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    normas de natureza probatória decorrentes do processo penal (Código de Processo Penal – CPP – e legislação complementar) que se mostrarem compatíveis com o procedimento disciplinar, regras essas a seguir ... presente que ao processo penal são subsidiariamente aplicáveis as normas do processo civil que com o mesmo se harmonizem (artigo 4.º do Código de Processo Penal – CPP). II - Face

  6. TCASsó sumário

    1079/09.5BESNT

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    relativo à prescrição do procedimento disciplinar. V - Tal significa que o prazo de 18 meses de prescrição do procedimento disciplinar já instaurado à data da entrada em vigor do ED2008 ... setembro]. VII - Quanto à prescrição do direito a instaurar o procedimento disciplinar, o processo disciplinar quando é instaurado, em 2 de agosto de 2004, não podendo aproveitar o prazo prescricional