9892/16.0BCLSB
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Convenção Europeia dos Direitos Humanos. III - O princípio do contraditório configura-se como um princípio basilar no nosso ordenamento, visando, designadamente, prevenir a existência de decisões surpresa, ou seja ... tais documentos sido pertinentes para a decisão proferida, há uma clamorosa violação do princípio do contraditório. VI - A admissão de um requerimento apresentado por uma das partes e o desentranhamento