2541/22.0T8VCT-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
regime (a tutela da igualdade das partes, a protecção do exercício do contraditório, a cooperação e a boa fé processual, e o princípio da auto-responsabilidade das partes); e esse
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
regime (a tutela da igualdade das partes, a protecção do exercício do contraditório, a cooperação e a boa fé processual, e o princípio da auto-responsabilidade das partes); e esse
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
perito para uma perícia colegial já deferida, o Tribunal, em nome dos princípios do contraditório e da igualdade das partes, deve notificar aquela para vir aos autos indicar ... atuação judicial que se melhor se conforma aos princípios processuais princípios do contraditório, da igualdade das partes e da boa gestão processual, garantindo uma perícia imparcial, completa e realizada dentro
Relator: VITAL LOPES
utilidade económica da causa, complexidade do processado e conduta processual das partes), iluminada pelos princípios constitucionais da proporcionalidade e da igualdade
Relator: MANUEL BARGADO
corre em férias, constituiria uma violação inadmissível dos princípios da cooperação, da boa fé processual, da tutela da confiança, da igualdade e da auto responsabilização quer das instituições quer
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
acordo com o princípio do inquisitório, consagrado na lei processual civil, o juiz tem a iniciativa da prova, podendo realizar e ordenar oficiosamente todas as diligências necessárias para o apuramento ... contornar a preclusão processual decorrente da sua inércia, sob pena de violação do princípio da preclusão e da autorresponsabilidade das partes conjugado com o princípio da igualdade das partes
Relator: CARLA OLIVEIRA
dever, um ónus que lhe cabe exercer conjugadamente com os princípios do dispositivo, da auto-responsabilidade e da igualdade das partes, da preclusão dos direitos processuais destas e da imparcialidade ... actuação. II - É na fase da instrução do processo que o aludido princípio do inquisitório assume plena eficácia, ao impor ao tribunal o ónus de realizar ou ordenar, ainda
Relator: MARIA JOÃO MATOS
princípio do contraditório surge consagrado na lei processual civil quer na sua versão geral, como garantia da participação efectiva das partes no desenvolvimento de todo o litígio (mediante a possibilidade ... plena igualdade, influírem em todos os elementos que se encontrem em ligação com o objecto da causa e que em qualquer fase do processo apareçam como potencialmente relevantes para
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
para o fazer, pelo que estamos perante uma lacuna da lei. II – O principio da igualdade plasmado no art.º 13º da CRP e o direito à prova, como concretização ... designar as respetivas datas, não pode ser colocada à frente dos princípios da igualdade e, sobretudo, do direito à prova. VI – Nessa medida, a fim de evitar a colisão
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
interesse processual ou interesse em agir configura um pressuposto processual que está a jusante da legitimidade e que pressupõe a sua verificação; II - Tem legitimidade para impugnar ... posição jurídica, ao assentar num modelo de avaliação de propostas que viola os princípios da igualdade, proporcionalidade e concorrência; III - Tem também interesse em agir, na medida
Relator: FONTE RAMOS
alínea a), do CPC, a atuação dita em 1. não beliscará os princípios da autorresponsabilidade e da igualdade das partes, ou o dever de imparcialidade do Tribunal, e permitirá ... verdade material, sem que possamos atribuir à A./recorrente qualquer desrespeito ao princípio de cooperação e/ou atuação processual omissiva ou negligente. 3. Juntos os elementos considerados em falta, o Tribunal
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
mormente como uma nulidade processual, em nada podendo traduzir uma nulidade da decisão recorrida por omissão de pronúncia. II - O princípio do contraditório, representa um princípio estrutural do processo ... reconhecido no artigo 3.º,nº3, do CPC, que visa assegurar não só a igualdade das partes, como evitar as decisões-surpresa. III - Inexiste violação do princípio do contraditório, quando
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
lacunas «justifica-se por uma razão de coerência normativa ou de justiça relativa (princípio da igualdade: casos semelhantes ou conflitos de interesses semelhantes devem ter um tratamento semelhante)». V - Ocorre ... informal, outro decorrente da fase de julgamento, a mais formal de todo o procedimento processual penal -, são diferentes as intrinsecas implicações de cada uma das decisões – enquanto a primeira pode
Relator: CHANDRA GRACIAS
Direitos Humanos tem afirmado que o interesse superior da criança é, simultaneamente, um princípio jurídico interpretativo da maior importância; um direito material que deve ser identificado e valorizado em cada ... norma processual que exige uma avaliação do impacto da decisão sobre a criança. II – No que ao processo judicial se refere, é de atentar neste princípio em todas as suas
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
objecto do processo, inviabilizando, nessa medida, a invocação superveniente de novos vícios nessa peça processual; III. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre ... considera provada ou não provada (artigo 123º, nº.2, do CPPT) IV. Do princípio constitucional da igualdade da tributação das empresas fundamentalmente pelo seu rendimento real (contido no artigo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
entendido como um ato que tem de ser realizado obrigatoriamente, donde uma nulidade processual. II - No âmbito do processo judicial tributário compete ao Juiz avaliar, casuisticamente, se é legalmente permitida ... esclarecer ou mesmo contextualizar as declarações prestadas, sob pena inclusive de violação do princípio da igualdade de armas
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
antes de proferido o novo acórdão. III - O princípio do contraditório tem um significado material, que se reconduz ao princípio da igualdade das partes perante a lei e o tribunal ... início da contagem do prazo para as partes exercerem qualquer outro poder processual para além dos que vêm referidos na lei – cfr. artigo 149.º do Código de Processo Civil
Relator: EVA ALMEIDA
favor de descendente por conta da quota disponível dos doadores, afastada se mostra a igualdade na partilha e, atento o disposto nos art.º 2113º do CC, a herdeira legitimária ... Sendo requerida a redução da doação, por meio do incidente previsto numa fase processual posterior à presente (artºs 1118º e 1119 do CPC), a mesma poderá ser reduzida no montante