399/21.5GCVNF.G2
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
campo normativo de aplicação das medidas de clemência e não fere o princípio da igualdade constitucionalmente consagrado
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Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
campo normativo de aplicação das medidas de clemência e não fere o princípio da igualdade constitucionalmente consagrado
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
regra do conhecimento oficioso das exceções dilatórias é uma manifestação do princípio constitucional da legalidade do conteúdo da decisão e significa que o juiz não está sujeito às alegações
Relator: BEATRIZ BORGES
I - O instituto do cancelamento provisório do registo criminal não é aplicável
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
interpretação. V- O poder/dever do tribunal de operar a convolação visa assegurar o princípio constitucional da tutela jurisdicional efetiva [cfr. arts
Relator: PAULO GUERRA
delimitação dentro da margem de manobra do legislador, não ferindo de forma decisiva o princípio constitucional da igualdade. ( Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ARMANDO AZEVEDO
aplicação que tais diplomas são inconstitucionais. É que o princípio da igualdade, segundo a jurisprudência constante do Tribunal Constitucional, só proíbe discriminações quando estas se afiguram destituídas de fundamento racional ... idade à data da prática do facto” não enferma de inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade previsto no artigo 13º
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
violam o referido artigo 14.º da Lei da Amnistia e, com ele, o princípio constitucional da separação de poderes. 5. Não importa aqui saber se a Lei da Amnistia ... Amnistia de 2023, na interpretação contrária a esta, são inconstitucionais, por violação do princípio constitucional, da separação de poderes. 7. Em todo o caso, o princípio da tutela jurisdicional efectiva
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
violam o referido artigo 14.º da Lei da Amnistia e, com ele, o princípio constitucional da separação de poderes. 5. Não importa aqui saber se a Lei da Amnistia ... Amnistia de 2023, na interpretação contrária a esta, são inconstitucionais, por violação do princípio constitucional, da separação de poderes. 7. O intervalo etário contemplado pela Lei da Amnistia
Relator: ROSA PINTO
defender contra actos estaduais violadores deste direito (direito de defesa negativo); b) como princípio constitucional objectivo (dimensão objectiva do direito fundamental), obriga fundamentalmente o legislador à conformação do direito processual ... factos distintos não se verifica caso julgado material e não ocorre violação do princípio constitucional “ne bis in idem”, mesmo que, ao nível da qualificação jurídica, fosse de concluir
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
aplicação está devidamente justificada, não se mostrando irrazoável, arbitrária e/ou violadora de qualquer princípio constitucional, maxime do princípio da igualdade, ínsito no Artº 13º, nºs. 1 e 2, da nossa ... Tribunal Constitucional n.º 42/02 salientou cabe na discricionariedade normativa do legislador ordinário eleger, quer a medida do perdão de penas – o quantum do perdão –, quer, em princípio, as espécies
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
violam o referido artigo 14.º da Lei da Amnistia e, com ele, o princípio constitucional da separação de poderes. 5. Não importa aqui saber se a Lei da Amnistia ... Amnistia de 2023, na interpretação contrária a esta, são inconstitucionais, por violação do princípio constitucional, da separação de poderes. 7. De todo o modo, não seria de aplicar
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
violam o referido artigo 14.º da Lei da Amnistia e, com ele, o princípio constitucional da separação de poderes. 5. Não importa aqui saber se a Lei da Amnistia ... Amnistia de 2023, na interpretação contrária a esta, são inconstitucionais, por violação do princípio constitucional, da separação de poderes. 7. No caso concreto não se poderia, mesmo sob entendimento diverso
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
violam o referido artigo 14.º da Lei da Amnistia e, com ele, o princípio constitucional da separação de poderes. 5. Não importa aqui saber se a Lei da Amnistia ... Amnistia de 2023, na interpretação contrária a esta, são inconstitucionais, por violação do princípio constitucional, da separação de poderes. 7. No caso concreto não se poderia, mesmo sob entendimento diverso
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
violam o referido artigo 14.º da Lei da Amnistia e, com ele, o princípio constitucional da separação de poderes. 5. Não importa aqui saber se a Lei da Amnistia ... Amnistia de 2023, na interpretação contrária a esta, são inconstitucionais, por violação do princípio constitucional, da separação de poderes. 7. No caso concreto sempre seria de não aplicar
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
violam o referido artigo 14.º da Lei da Amnistia e, com ele, o princípio constitucional da separação de poderes. 5. Não importa aqui saber se a Lei da Amnistia ... Amnistia de 2023, na interpretação contrária a esta, são inconstitucionais, por violação do princípio constitucional, da separação de poderes. 7. No caso concreto não se poderia, mesmo sob entendimento diverso
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
sustentabilidade do próprio Fundo. 10. O que, apresentando justificação objectiva, não viola qualquer princípio constitucional, em concreto o princípio da igualdade, na sua vertente laboral – artigos 13º e 63º
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
audiência de discussão e julgamento. III – O princípio in dubio pro reo é complementar do princípio da presunção da inocência, com assento constitucional no Artº 32º da nossa lei fundamental ... portanto, têm de ser resolvidas a seu favor, em homenagem ao aludido princípio constitucional
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
referido princípio de distinção da qualidade e quantidade do trabalho, questiona-se se, efetivamente, a diferenciação introduzida foi suficiente para assegurar a não violação daquele princípio constitucional. V - Os critérios ... autorizando as distinções neles fundadas, que para a sua conformidade constitucional não podem ofender de modo grosseiro outros princípios confinantes: o da justiça e o da proporcionalidade. E tais distinções
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
para a empresa que anteriormente prestava tal serviço nas instalações do Município. 4. O princípio constitucional da admissão de funcionários públicos em regra por via de concurso, não é incompatível
Relator: MARGARIDA BACELAR
compreende-se que, face a prováveis modificações das circunstâncias que as determinam e ao princípio constitucional da presunção de inocência do arguido, neste domínio, a eficácia do caso julgado ... rigorosa manutenção dos pressupostos da respectiva decisão, isto é, rebus sic stantibus. Do referido princípio rebus sic stantibus decorre, por um lado, que permanecendo inalterados os pressupostos e as exigências