500/20.6T8SRE-A.C1
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - Estando penhorados diferentes imóveis, em diferentes execuções fiscais, contra diferentes executados
224 resultados
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - Estando penhorados diferentes imóveis, em diferentes execuções fiscais, contra diferentes executados
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
execução, verifica-se coligação, quando à pluralidade de partes corresponde uma pluralidade de pedidos executivos subjectivamente diferenciados. 2- Nessa circunstância, estão em causa uma pluralidade de situações jurídicas autónomas
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A unidade de resolução pressupõe uma conexão temporal donde possa concluir
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
-A sustação da execução ao abrigo do artº. 794º do CPC só
Relator: JÚLIO PINTO
ocorrência, entre o mais, de uma conexão temporal que permitisse admitir que o agente executou toda a atividade criminosa no quadro de um dolo inicial que, por não ter sido ... vários atos praticados, ainda que, perante mesma vítima, em contextos espácio-temporais distintos, existirá pluralidade de crimes, na forma de concurso efetivo, desde logo por força do disposto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A acção judicial de divisão de coisa comum segue a forma
Relator: PAULO GUERRA
1. A existência de contradição entre depoimentos não determina, obrigatoria e necessariamente
Relator: PAULO GUERRA
1. Perante a falta de confissão, todos os elementos de estrutura psicológica
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A petição inicial é inepta quando falte a indicação da causa
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Nada obsta a que o tribunal atenda/considere as declarações do coarguido
Relator: PAULO GUERRA
1. A qualificação do crime de homicídio – ou de outro - não resulta
Relator: ARTUR VARGUES
I - Não é inconstitucional, por violação dos princípios da presunção de inocência
Lei das Grandes Opções para 2024-2028. FINANÇAS
Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto
Portaria n.º 346/2024/1 Artigo 1.º Objeto É alterada a lista
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Nos contratos sinalagmáticos, como a compra e venda e a empreitada
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – Os depoimentos e mesmo as declarações prestadas no âmbito de perícia
Relator: ISILDA PINHO
I. O tipo de crime de extorsão é um crime híbrido com
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 928/2024 Processo n.º 395/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira